A suspensão da propaganda foi determinada contra a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., responsável pelo produto. A resolução não determina a suspensão da venda ou do uso do medicamento, mas especificamente de sua publicidade.
De acordo com a resolução, a medida foi adotada após a Anvisa comprovar a "divulgação irregular do medicamento" em diferentes meios. A agência afirma que a publicidade descumpriu o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976.
A regra citada pela agência estabelece que, no caso de medicamentos cuja venda exige prescrição médica ou odontológica, a propaganda deve ser restrita a publicações destinadas exclusivamente a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos.
Segundo a agência, foram identificados anúncios do medicamento em painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul de São Paulo, além de divulgação no site do Semavy, em uma publicação no Instagram e em vídeos promocionais. A agência considerou que a divulgação do Semavy em espaços e canais voltados ao público em geral descumpriu a determinação mencionada.
O medicamento à base de semaglutida teve registro aprovado pela Anvisa em julho.
(Com Agência Estado)
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