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Brasil Sábado, 04 de Outubro de 2025, 12:51 - A | A

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Sábado, 04 de Outubro de 2025, 12h:51 - A | A

"SAIO DE CABEÇA ERGUIDA"

Alexandre Frota posta vídeo após cassação do mandato, mas não cita condenação por calúnia; assista

Ex-vereador não fez referência a condenação que levou ao processo de cassação.

Aline Coelho

O ex-vereador Alexandre Frota (PDT), da Câmara Municipal de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, divulgou um vídeo após ter o mandato cassado nesta sexta-feira (3). O político afirmou que sai “de cabeça erguida” e atribuiu a decisão a “interesses políticos”. O mandato de Alexandre Frota foi cassado após o trânsito em julgado de uma condenação por calúnia e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT), fato que ele não cita no vídeo. 

“Eu me dediquei muito, trabalhei imensamente pela melhoria da cidade, pelas famílias, pelas crianças, pelos idosos e pelas mulheres. Eu realmente trabalhei e trabalhei muito”, disse Frota no vídeo.

O ex-parlamentar declarou ainda que, no campo político, existe uma “guerra”, e que ficou triste com a decisão, pois vinha realizando “um trabalho excepcional, de entrega e amor à cidade”. (Assista ao final). 

“Saio de cabeça erguida. Triste, claro. Estou com a minha família, que também está triste, porque ninguém imaginava que isso pudesse acontecer. Mas não é de hoje que tentavam me calar”, afirmou.

Frota também afirmou que a saída não é definitiva, mas um “até breve”, e prometeu continuar atuando junto à comunidade de Cotia. “As lições são para ser vividas, e eu já passei por várias nessa vida. No final, sempre encontro uma saída”, concluiu.

Condenação judicial  - A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal de Osasco em 2018, determinou dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 175 dias-multa. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Em nota ao portal Metrópoles, Frota afirmou que o dia era “muito triste” e que recorrerá da decisão. Segundo seu advogado, ainda não houve notificação formal da Justiça Eleitoral ou da Câmara sobre a perda do mandato.

VEJA VÍDEO: 

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