Lula vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 um dispositivo que diz que "a doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento" de regra da lei eleitoral que proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, "realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".
(Com Agência Estado)
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