Segundo Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, respectivamente presidente e diretor do Instituto, o magistrado atuou com desvio de finalidade e quebra de decoro "ao incluir na fundamentação de uma sentença seu posicionamento pessoal político e por utilizar palavras de baixo calão, ofendendo a moralidade da justiça e atuando com prejuízo ao erário público".
O caso foi distribuído para a relatoria do conselheiro Humberto Martins, vice presidente do Superior Tribunal de Justiça e corregedor nacional da Justiça.
Na representação os advogados alegam que o juiz não poderia incluir seus posicionamentos políticos pessoais dentro da sentença pois o ato configuraria desvio de finalidade do ato jurisdicional e "malversação de verbas públicas".
"Se ele está dedicando um tempo para fazer críticas políticas dentro dos autos de um processo, é porque ele está deixando de trabalhar e julgar em algum outro caso que por ofício do trabalho deveria decidir", alegam os advogados.
O instituto destaca ainda que não existiam motivos para tratar de qualquer conteúdo político na sentença de condenação de um restaurante a indenizar R$ 10 mil por danos morais e a demonstrar o pagamento do piso salarial, seguro de vida e de acidentes e assistência funerária aos funcionários.
No início da peça, os advogados dizem que o magistrado se afastou do julgamento do caso concreto para "fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizado palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais".
Quanto ao termo "merdocracia", os advogados dizem que o uso por um magistrado de palavra de baixo calão é "inadmissível" na esfera jurídica, dentro da perspectiva de que em um processo "somente é permitida a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico".
"É terminantemente proibido a adoção de palavras de cunho ofensivo dentro dos autos, seja em referência a um fato ou a uma pessoa, a lei proíbe este tipo de adjetivação que se valha de palavras de baixo calão", assinalam os advogados.
O documento também diz que o magistrado "atacou covardemente cinco autoridades públicas", em referência às críticas feitas por Azambuja a ministros do governo Bolsonaro, como Abraham Weintraub (Educação), Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), Paulo Guedes (Economia) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), além do próprio presidente.
"O ser humano Weintraub no cargo de ministro da Educação escreve 'imprecionante'. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de 'juizeco fascista' e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que 'gostaria de vender tudo'. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende 'abstinência sexual como política pública'. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de 'incitação ao genocídio indígena' no Tribunal Penal Internacional."
Na avaliação dos advogados do Inad, o juiz atacou o sistema democrático brasileiro, "a partir do momento em que ele insinua, sem provas, que o presidente Bolsonaro foi comprado ou teve a sua eleição comprada".
A indicação faz referência à seguinte frase de Azambuja: "Eles não estão aí de graça. Há bilionários e asseclas por trás de sabujos em golpes de estado promovidos em guerra híbrida, como no desvirtuamento da mecânica jurídica em um verdadeiro mecanismo neofascista."
Defesa
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região "esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe a magistrados designados para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair."
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou a seguinte nota:
"Em relação A essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.
A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.
O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.
A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."
A reportagem busca contato com o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto. O espaço está aberto para manifestação.
(Com Agência Estado)
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