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Artigos Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 11:28 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 11h:28 - A | A

ROSANA DE BARROS

Secretaria de política para as mulheres para todas

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

A Agência Brasil, dias atrás, divulgou o pronunciamento da ministra das mulheres, Márcia Lopes, de que o Governo Federal tem atuado para que até no final de 2025 todos os estados tenham Secretarias de Políticas Para Mulheres. 

A ministra relatou sobre o resultado da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, onde as participantes destacaram a priorização da implantação do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, a exemplo do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN). A ministra afirmou que se o sistema for criado por lei, todos os estados deverão contar com um órgão gestor, fundos públicos e órgãos de controle social, tal como os conselhos de direitos em suas respectivas esferas. 

A criação dessas secretarias representa um avanço civilizatório e institucional na consolidação das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. Mais do que estruturas administrativas, esses órgãos simbolizam o compromisso estatal com a promoção dos direitos humanos, com a democratização do acesso às oportunidades, e com a construção de uma sociedade mais equânime. 

A institucionalização de órgãos específicos para tratar das políticas de gênero tem suas raízes nas mobilizações feministas que marcaram as décadas de 1970 e 1980, período em que o Brasil alçava a redemocratização e o redescobrimento da força e da cidadania. A criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985, foi um marco nacional, quando os Estados passaram a reconhecer que a promoção da igualdade não poderia depender apenas de programas isolados ou ações pontuais. 

A Secretaria de Política para as Mulheres, portanto, é fruto de uma longa trajetória de luta por reconhecimento. Ao mesmo tempo, ela traduz o entendimento de que a igualdade de gênero é questão de Estado e não apenas de governo, significando que as ações devem ser permanentes, estruturadas e orientadas por diagnósticos sociais, e não por vontade política de ocasião.

A atuação desses órgãos se perfaz em instrumentos técnicos e políticos de formulação e execução de políticas públicas. Entre suas atribuições centrais, devem se destacar: a articulação intersetorial com as demais secretarias; a coordenação de redes de proteção às mulheres em situação de violência; a promoção da autonomia econômica das mulheres; e a educação para a igualdade.

Além do mais, as Secretarias de Políticas para as Mulheres devem estar dentro da estrutura estatal, com a possibilidade de integrar políticas, corrigir distorções históricas e reduzir desigualdades estruturais.  

Dentre os desafios a serem enfrentados por essas secretarias está o enfrentamento à violência de gênero, que segue alarmante em todas as regiões do país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de mil feminicídios por ano, além de milhares de casos de violência doméstica e sexual. 

É imprescindível que os governos estaduais reconheçam a Secretaria de Políticas Para as Mulheres como área prioritária de investimento e gestão estratégica, com dotação orçamentária própria e inclusão no planejamento plurianual. Dentre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, está o ODS 5, que trata da igualdade de gênero e do empoderamento de todas as mulheres e meninas.

Recentemente o Rio Grande do Sul anunciou a recriação da Secretaria de Política Para as Mulheres, extinta em 2015. É de se destacar que Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Roraima são os únicos estados que não contam com o serviço. 

A canção de Milton Nascimento, Maria Maria (1978), precisa ser sempre lembrada: “Mas é preciso ter manha, é preciso ter graça/ É preciso ter sonho sempre/ Quem traz na pele essa marca possui/ A estranha mania de ter fé na vida”.

(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT, e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

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