A reforma tributária é a mais importante transformação no sistema tributário do Brasil desde 1966 quando foi criado o Código Tributário Nacional, cuja implantação se inicia em 2027 e será concluída em 2033.
O novo sistema de tributação terá alto impacto para estados e municípios.
A principal alteração instituída pela Emenda Constitucional n.132 (2023) e Lei complementar n. 214 (2025) foi a definição de que a tributação do consumo de bens e serviços se dará no local onde são consumidos e não onde são produzidos.
A alteração constitucional optou pelo IVA (imposto sobre valor adicionado) dual, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS (estadual) e ISS (municipal). O IBS gerará receitas para estados e municípios e os recursos da CBS irão para o governo federal. A emenda constitucional estabelece ainda que a alíquota máxima somada dos dois novos tributos não pode ser superior a 26,5%.
A reforma tributária elimina a guerra fiscal entre os estados ao acabar com os incentivos fiscais. Estados ficam impossibilitados de conceder benefícios fiscais para atrair empresas aos seus territórios.
Para compensar possíveis perdas com a retirada dos incentivos fiscais, que pode levar empresas a alterar a localização de suas plantas, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) com o objetivo de transferir recursos da União a estados para financiar políticas de desenvolvimento regional. O FNDR ajuda a mitigar os efeitos da proibição de concessão de benefícios fiscais, mas a política de atração de negócios por meio de concessões tributárias deixa de ser um instrumento de estímulo ao desenvolvimento regional.
A reforma tributária representa para Mato Grosso desafios e oportunidades, por ter uma economia com características de alta sensibilidade à implantação do novo sistema de cobrança tributária.
Os maiores desafios são como manter ou aumentar a receita fiscal dos principais tributos estaduais (ICMS e ISS) contando com um mercado consumidor de apenas quatro milhões de habitantes e como atrair novos negócios sem oferecer incentivos fiscais.
É muito difícil responder este questionamento antecipadamente, antes da efetiva operacionalização do novo sistema tributário do consumo.
Mas é possível apontar algumas evidências, já constatadas em vários estudos e ensaios sobre a reforma tributária.
A despeito do pequeno mercado consumidor, Mato Grosso é a economia que mais cresceu nos últimos trinta anos entre os estados brasileiros. Tem uma das maiores rendas per capita do país e é consumidor líquido de bens e serviços. Isto é, importamos mais serviços e produtos industriais complexos do que exportamos. A maior parte da nossa produção é de bens agropecuários primários que são isentos de tributos ao serem exportados para outros países.
De outro lado, o estado é grande consumidor de bens e serviços tecnológicos e industriais sofisticados, com alto valor agregado. À guisa de exemplo, Mato Grosso é campeão nacional em aquisição de caminhões, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas, jatos executivos e software de gestão. Os tributos cobrados sobre esses bens são pagos nos estados onde estão suas respectivas fábricas. Com a reforma tributária passarão a recolher o IBS e CBS em Mato Grosso onde se dá o consumo.
A janela de oportunidades surge com a possibilidade de aumentar a arrecadação do estado com a simplificação e redução de custos das empresas com apuração, gestão e recolhimento dos novos tributos.
O ICMS é o tributo de maior complexidade do sistema tributário brasileiro. Cada estado tem legislação complexa e específica do ICMS. A reforma tributária vai padronizar a legislação nacionalmente e a arrecadação será efetuada diariamente pela ferramenta tecnológica chamada “split payment”, por meio da rede bancária nacional.
Segundo estudo e metodologia de Gobetti e Monteiro (GOBETTI, Wulff Sérgio) e (MONTEIRO, Priscila Kaiser), Impactos
Redistributivos da Reforma Tributária: Estimativas Atualizadas (IPEA, 2023),os municípios com menores níveis de desenvolvimento econômico e social serão mais beneficiados com a vigência do IBS. Segundo Gobetti e Monteiro, 78% dos municípios brasileiros de pequeno porte e com baixo desenvolvimento terão aumento de receitas com a implantação da reforma tributária.
As pequenas cidades praticamente não arrecadam ISS e possuem pequena participação na parte do ICMS que cabe aos municípios (25% da arrecadação). Passarão a contar com volume maior de recursos compartilhados (equivalentes à soma dos atuais ICMS e ISS) e contarão com uma parte fixa do IBS (5%) que será distribuída igualitariamente aos 142 municípios de Mato Grosso. Além de outros critérios como população, melhorias na aprendizagem e preservação ambiental.
Os gastos tributários de Mato Grosso em 2025, somente com ICMS, foram de R$ 12 bilhões. Com a extinção dos benefícios fiscais, esses recursos comporão a receita do IBS a partir de 2033, aumentando expressivamente o montante a ser repartido entre o tesouro estadual e municípios.
O bom ambiente de negócios e o acelerado crescimento da atividade econômica também atuarão como fatores positivos para ampliar a arrecadação do IBS em Mato Grosso.
(*) VIVALDO LOPES é economista.
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