O dia 15 de setembro é um símbolo de convite à reflexão sobre a efetividade dos princípios democráticos na vida cotidiana, quando se comemora o Dia Internacional da Democracia.
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007, sendo um momento de grande importância para inclusão na agenda democrática, inclusive, com destaque para a efetivação dos direitos humanos das mulheres, cujo déficit é de exclusão histórica.
Nesse contexto, é impossível dissociar democracia da luta das mulheres por igualdade, dignidade e cidadania plena. Uma sociedade não pode se considerar verdadeiramente democrática enquanto metade de sua população segue exposta a violências, invisibilidades e desigualdades estruturais.
A democracia, em sua essência, pressupõe participação, liberdade e igualdade de direitos. No entanto, mesmo em regimes democráticos, a inclusão das mulheres tem sido tardia, parcial e constantemente ameaçada por retrocessos. Basta lembrar que o direito ao voto feminino no Brasil só foi reconhecido em 1932, após décadas de exclusão política. Hoje, apesar de avanços legais e institucionais, a sub-representação feminina nos espaços de poder ainda expõe um déficit democrático que não pode ser ignorado.
A persistência de desigualdades salariais, a sobrecarga de trabalho doméstico não remunerado, e a violência de gênero revelam que os direitos humanos das mulheres continuam a ser tratados como concessões, e não como pilares da democracia.
O feminicídio, crime que tem marcado as mulheres e que atinge índices alarmantes no Brasil, é expressão trágica de uma cultura que naturaliza a desigualdade e desvaloriza a vida das mulheres. Não há como falar em Estado Democrático de Direito quando parte significativa da população vive sob a sombra do medo e da violência de gênero cotidianamente.
A democracia não se esgota na realização periódica de eleições, e nem nas pautas trazidas em período eleitoral e eleitoreiro. Há necessidade do compromisso permanente em assegurar os direitos fundamentais, com especial atenção às populações historicamente vulnerabilizadas.
No Brasil e no mundo, as mulheres não apenas reivindicam seus direitos, mas, ainda, elas reinventam e ampliam o sentido da democracia. Seja nas lutas contra a ditadura, nos movimentos feministas contemporâneos ou nas mobilizações contra os muitos retrocessos, inclusive, legislativos, são as vozes de gênero que apontam para uma democracia substantiva, enraizada no cotidiano, atenta às desigualdades interseccionais de raça, classe e gênero.
Tem sido indispensável enfrentar as estruturas de poder que perpetuam a exclusão. Isso passa a fortalecer políticas públicas de proteção às mulheres, promove a paridade, garante educação em direitos humanos e combate, de forma sistemática, a cultura patriarcal que limita o protagonismo feminino produzindo violência.
Celebrar essa data é exigir bem mais que discursos formais. É preciso reconhecer que não haverá democracia sem a centralidade dos direitos humanos das mulheres. A democracia só será legítima quando nenhuma mulher tiver a sua voz silenciada; quando nenhuma cidadã for vítima de violência por ser mulher; e quando a igualdade não for apenas promessa.
Garantir a dignidade, a liberdade e a igualdade de gênero é, ao mesmo tempo, condição e consequência de um regime verdadeiramente democrático. Em outras palavras, lutar pelos direitos humanos das mulheres é lutar pela própria democracia.
O Atlas da Violência aponta que o Brasil registra uma das maiores taxas de feminicídio do mundo. Por óbvio que tal realidade contraria os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em tratados e convenções internacionais, sendo necessário pensar o quanto a democracia continuará frágil e insuficiente, enquanto as mulheres estiverem sendo excluídas em todos os lugares.
A professora Christine Peter da Silva foi precisa: “Não há democracia sem a presença de mulheres”.
(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é Defensora Pública Estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso – IHGMT -, membra da Academia Mato-Grossense de Direito – AMD - Cadeira nº 29.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.