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Artigos Quarta-feira, 15 de Julho de 2026, 13:38 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026, 13h:38 - A | A

ANDRÉ POZETTI

Convenções partidárias 2026: quem realmente escolhe os candidatos?

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos definirão seus candidatos para as eleições de 2026. Entenda como funcionam as convenções, quem vota e por que nem sempre os nomes mais conhecidos são escolhidos

ANDRÉ POZETTI

À medida que se aproximam as eleições de 2026, cresce também o interesse da população sobre um momento decisivo do calendário eleitoral: as convenções partidárias. É comum surgirem dúvidas como: todo filiado pode votar? Um partido pode deixar de lançar um político conhecido e com mandato? Como funcionam as federações partidárias? E qual a importância da ata da convenção?

As respostas passam pelo funcionamento da democracia interna dos partidos políticos.

As convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto e constituem a etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Somente após essa deliberação é que as candidaturas poderão ser registradas perante a Justiça Eleitoral.

Uma dúvida muito frequente é se todo filiado tem direito a voto na convenção. A resposta é: depende do estatuto de cada partido. A legislação assegura autonomia às agremiações para disciplinar quem participa das convenções, quem tem direito a voto, como ocorrerão as deliberações e qual será o procedimento de escolha dos candidatos. Em algumas legendas, todos os filiados participam; em outras, a votação é restrita aos delegados ou membros dos diretórios partidários.

Outro aspecto pouco conhecido é o quórum da convenção. Cada partido estabelece, em seu estatuto, o número mínimo de participantes necessário para que a reunião possa deliberar validamente. O quórum garante legitimidade às decisões e demonstra que a escolha dos candidatos observou as regras internas da legenda. Se essas exigências não forem respeitadas, a convenção poderá ser questionada judicialmente, comprometendo a validade das deliberações.

Essa estrutura explica por que um político experiente, ocupante de mandato ou até mesmo com elevado índice de popularidade pode não ser escolhido candidato. A decisão não depende exclusivamente da vontade individual ou da intenção de voto. As convenções analisam fatores como estratégia eleitoral, viabilidade política, alianças, composição das chapas e fortalecimento da legenda como um todo.

Nas eleições estaduais e nacionais, essa decisão possui enorme relevância. Uma candidatura majoritária competitiva ao Governo do Estado ou à Presidência da República costuma fortalecer toda a chapa proporcional, aumentando as chances de eleição de deputados estaduais e federais e ampliando a representação política do partido.

Outro fator que influencia diretamente esse processo são as federações partidárias. Criadas para substituir as antigas coligações proporcionais, elas permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única legenda durante, no mínimo, quatro anos. Isso significa que as decisões sobre candidaturas deixam de ser tomadas isoladamente por cada partido e passam a depender de consenso entre todas as siglas integrantes da federação. Na prática, as negociações tornam-se mais complexas, pois é necessário conciliar interesses políticos distintos em torno de um projeto comum.

Ao final da convenção, todas as decisões são registradas na ata da convenção partidária, documento de enorme importância jurídica. É nela que constam os candidatos escolhidos, a relação dos participantes, o cumprimento do quórum, as deliberações aprovadas e todas as decisões tomadas durante a reunião. A ata integra a documentação obrigatória para o pedido de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral e representa a prova oficial de que o partido observou as exigências legais e estatutárias. Eventuais irregularidades na sua elaboração ou na realização da convenção podem resultar em questionamentos judiciais e até comprometer o registro de determinadas candidaturas.

As convenções partidárias, portanto, estão longe de ser um simples ato burocrático. Elas representam um dos momentos mais importantes do processo eleitoral, pois é nelas que os partidos exercem sua autonomia constitucional, definem seus representantes e estabelecem as estratégias que serão submetidas ao eleitor.

Compreender esse funcionamento fortalece a democracia e aproxima a sociedade das decisões que antecedem as eleições. Afinal, antes de o eleitor escolher seus representantes nas urnas, os partidos também exercem sua própria democracia ao definir quem estará autorizado a disputar cada cargo público.

(*) ANDRÉ POZETI é advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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