Em todas as esferas e em todos os níveis, há uma queixa comum a gestores de todas as tendências políticas. Todos costumam reclamar da morosidade dos processos de contratação na administração pública. Embora em alguns casos isso possa ser apenas uma desculpa para deficiências no planejamento ou ineficiência na execução dos procedimentos, a unanimidade das reclamações revela que há, de fato, fundamentos para essa percepção, especialmente considerando os quase trinta anos de vigência da antiga Lei 8.666/1993, concebida para um mundo analógico que já não corresponde à realidade contemporânea.
Todavia, a “nova” Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que já completou cinco anos, trouxe inovações importantes que, aos poucos, começam a ser compreendidas, regulamentadas e aplicadas.
Esta semana, foi editado o Decreto Presidencial 13.106, de 24/08/2026, que dispõe sobre o Sistema de Compras Expressas – Sicx, no âmbito da administração pública federal.
O Sicx será uma plataforma digital, assemelhada a um marketplace, na qual órgãos e entidades da administração pública poderão realizar suas compras de bens e serviços padronizados que permitam a contratação repetida, comparável e não individualizada. A responsabilidade pela sua disponibilização será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O interessado em fornecer bens ou prestar serviços à administração pública por meio do Sicx deverá solicitar seu credenciamento eletronicamente. Uma vez cadastrados, os potenciais fornecedores terão acesso permanente à plataforma para divulgação de suas propostas. O fornecedor credenciado poderá cadastrar ofertas para os bens e os serviços padronizados de sua linha de fornecimento e indicar, para cada localidade atendida, os valores e as condições de entrega e de pagamento.
Por sua vez, o comprador público observará procedimento simplificado, ficando dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação, devendo, no entanto, realizar Estudo Técnico Preliminar.
O Sicx disponibilizará estimativas de preços praticados no seu âmbito de atuação e em outras plataformas de contratação. Assim, a formação dos preços será baseada nas ofertas disponibilizadas pelos fornecedores, que poderão ser atualizadas diretamente na plataforma, ressalvadas as ofertas já selecionadas. O próprio Sistema realizará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas. A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa, conferindo maior agilidade ao processo.
Além disso, o Scx utilizará mecanismos para avaliar a reputação de fornecedores, bens e serviços, a partir de indicadores de seu desempenho em contratações anteriores, como instrumentos auxiliares para o ranqueamento das ofertas e para o aprimoramento da qualidade das contratações realizadas em seu âmbito.
Naturalmente, a plataforma observará os princípios e os mecanismos destinados a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle das contratações, garantindo-se o acesso dos órgãos de controle aos registros necessários à fiscalização e a adoção de medidas de prevenção, detecção e resposta a riscos, nos termos da legislação aplicável.
Estados, municípios, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos poderão se credenciar para utilizar o Sicx ou integrá-lo com as suas plataformas próprias de compras expressas, caso optem por desenvolvê-las.
O Sicx vem se somar a outros mecanismos inovadores previstos na Lei 14.133, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e a dispensa eletrônica de licitação.
A expectativa – e a esperança – é de que, quando plenamente operacionais, todos esses instrumentos tragam maior agilidade, qualidade, economicidade, transparência e segurança nas contratações pelo poder público.
(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor e conselheiro independente certificado.
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br
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