O advento da Lei Complementar n⁰ 109, de 29.05.2001 estabeleceu no país a possibilidade de que fossem criadas entidades fechadas de previdência complementar privada, por vínculo associativo, sem fins lucrativos.
Esse importante marco legal existente há duas décadas, apesar de chegar de forma tardia ao país, pois no mundo os gigantes fundos de pensão e fundos de investimentos que movimentam os mercados no planeta, detém 75% do PIB mundial, é importante mecanismo para assistência previdenciária do advogado, visto que a imensa maioria sequer mantém vínculo com a previdência oficial e esta por sua vez é insuficiente para a manutenção do padrão de vida que mantinha antes da inatividade.
O Brasil possui 369 fundos de pensão que somados administram patrimônio de R$ 460 bilhões, o que corresponde a 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Fechada (Abrapp), a qual estima que o número de brasileiros beneficiados pelo sistema é de 6,5 milhões, incluindo participantes, assistidos e dependentes. Os advogados já detém algo em torno de 10 bilhões desse mercado.
O planejamento do futuro é fundamental para assegurar tranquilidade, segurança e qualidade de vida na melhor idade de quem passa a vida cuidando e zelando pelos interesses dos seus constituintes.
É imperativo que passemos a cultivar uma cultura de educação financeira e previdenciária, o que é uma excelente alternativa ao advogado e sua família, destacando que nesse processo é o investimento na previdência privada, que além de oferecer um complemento à tradicional aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o objetivo de proporcionar proteção financeira e acúmulo de patrimônio no longo prazo.
A quantidade de pessoas que aderem ao sistema de previdência complementar tem aumentado e precisa melhorar. É necessário que todos possam conhecer o sistema da previdência complementar facultativa.
O sistema previsto no marco legal compõem-se entre planos aberto e fechado, mas que não possuem limites máximos de contribuições e benefícios ajustado ao que foi investido(poupado) criando cotas individuais de cada participante de acordo com suas contribuições e aportes, cujos valores são aplicados pelas entidades no regime de capitalização. Trata-se duma poupança coletiva com a característica de individualização do ativo, que bem gerenciado, irá garantir os benefícios programados no plano de previdência que têm suas regras e estatuto próprios.
A nossa OABPREV, fiscalizada por instâncias internas e pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia, enquanto entidade de previdência complementar fechada não possui fins lucrativos(sem taxa de carregamento e taxa de administração de apenas 0,5% a.a.) Como somos um fundo de pensão fechados, os participantes por força do estatuto e marco legal regulatório possuem o poder de participar das decisões sobre a administração dos recursos e zelar por sua transparência e ética.
Necessária uma conscientização de classe e mudança de paradigmas de que somente ao Estado cabe a responsabilidade previdenciária, pois cabe a cada um a sua responsabilidade individual de seu próprio planejamento e construção do próprio futuro, especialmente porque em razão do aumento da expectativa de vida, as regras previdenciárias públicas para auferir a aposentadoria sofrem constantes mudanças e adiam seu alcance.
Com a conscientização previdenciária e educação financeira, mais e mais advogados percebem a importância de investir em planos de previdência privada para complementar a aposentadoria e garantia do patrimônio financeiro obtendo remuneração muito acima, por exemplo, da caderneta de poupança, visando assegurar qualidade de vida no futuro, bem como a contratação, além da acumulação previdenciária, de um seguro que assegure o pecúlio para a cobertura do capital segurado(garantia da pensão do beneficiários), por morte e invalidez permanente ou temporária.
Na OABPREV toda a renda dos recursos investido, geridos por pares é revertido ao participante pena natureza de não haver previsão de lucro como ocorre nos bancos que vendem seus PGBL´s da vida, além do que há possibilidade de deduzir até 12% da renda tributável anual do participante no cálculo do Imposto de Renda.
Advogada e advogado, venha para OABPREV faça sua portabilidade e traga seus recursos dos bancos que no final ganham mais do que você.
A cultura previdenciária é o caminho para um futuro tranquilo ao advogado e sua família.
(*) EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA (OAB/MT 4574) é advogado e membro, eleito pelos participantes, do Conselho Deliberativo da OABPREV-MG.
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