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Artigos Segunda-feira, 01 de Junho de 2026, 09:22 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026, 09h:22 - A | A

ANGELO DE OLIVEIRA

A corrida eleitoral no Brasil de 2026 ainda é justa?

As transformações do poder político e orçamentário exigem uma reflexão sobre a igualdade de oportunidades nas eleições brasileiras

ANGELO SILVA DE OLIVEIRA

Imagine uma corrida de 100 metros rasos. Um dos competidores larga da linha de partida junto com todos os demais. Outro, porém, recebe autorização para começar a prova alguns metros à frente. Ainda que ambos sejam honestos, preparados e merecedores de respeito, dificilmente alguém afirmaria que a disputa ocorreu em condições plenamente equilibradas.

A democracia também depende de igualdade de condições.

Foi exatamente por essa razão que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma série de restrições para quem ocupa determinados cargos públicos e deseja disputar novas eleições. Entre elas está uma das regras mais conhecidas do direito eleitoral brasileiro: a exigência de renúncia para os chefes do Poder Executivo que pretendam concorrer a outro cargo eletivo.

O artigo 14, § 6º, da Constituição determina que o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes da eleição caso desejem disputar outro cargo. A lógica é simples. Quem controla a máquina pública possui instrumentos de poder capazes de influenciar uma disputa eleitoral. O governante administra orçamentos bilionários, executa políticas públicas, inaugura obras, firma convênios, coordena milhares de servidores e ocupa naturalmente posição de destaque perante a população.

Por essa razão, um governador que pretenda disputar uma vaga no Senado deve deixar o governo. Um prefeito que deseje concorrer ao cargo de governador deve renunciar à prefeitura. Um presidente que pretenda disputar outro cargo eletivo também precisa abandonar o mandato.

Existe, contudo, uma exceção relevante. O mesmo governador que precisa renunciar para disputar uma cadeira no Senado pode permanecer no cargo se estiver buscando a própria reeleição. A justificativa adotada pelo constituinte derivado, ao aprovar a reeleição em 1997, foi preservar a continuidade administrativa e permitir que a população julgasse diretamente o governante pelo trabalho realizado durante seu primeiro mandato.

Pode-se concordar ou discordar dessa escolha. O importante é compreender que existe uma lógica constitucional clara por trás dela: evitar que o poder inerente ao cargo seja utilizado para criar vantagens indevidas em uma disputa por outra função pública.

Ocorre que o Brasil de 2026 é muito diferente do Brasil que inspirou essas regras.

Quando a Constituição foi promulgada, vereadores, deputados estaduais, deputados distritais, deputados federais e senadores exerciam, essencialmente, as funções de legislar e fiscalizar. A principal capacidade de definir a aplicação dos recursos públicos encontrava-se concentrada nos chefes do Poder Executivo, enquanto a atuação parlamentar permanecia predominantemente voltada à elaboração de leis, à representação política e à fiscalização governamental. Nas últimas décadas, entretanto, essa realidade mudou profundamente.

As Emendas Constitucionais nº 86, de 2015, nº 100 e nº 105, de 2019, e nº 126, de 2022, somadas a outras transformações institucionais ocorridas nas últimas décadas, ampliaram significativamente a participação dos parlamentares na definição da destinação dos recursos públicos. O orçamento brasileiro passou por uma transformação silenciosa, mas de enorme impacto institucional.

Hoje, dezenas de bilhões de reais são distribuídos anualmente por meio de emendas parlamentares individuais, de bancada e transferências especiais. Em muitos municípios, obras, equipamentos e investimentos dependem diretamente desses recursos.

Na prática, inúmeros parlamentares deixaram de atuar apenas como formuladores de leis para também desempenhar papel relevante na indicação e direcionamento de investimentos públicos.

Ambulâncias, tratores, equipamentos hospitalares, pavimentação de ruas, reformas de escolas, construção de praças, aquisição de veículos e melhorias em infraestrutura frequentemente são viabilizados com recursos oriundos de emendas parlamentares. Prefeitos anunciam a obtenção desses recursos. Placas de obras registram sua origem. Redes sociais divulgam entregas e investimentos vinculados à atuação de deputados e senadores.

É importante destacar que nada disso é ilegal.

As emendas parlamentares são instrumentos legítimos, previstos na própria Constituição, e desempenham papel relevante no fortalecimento do pacto federativo, especialmente em municípios que enfrentam limitações financeiras para realizar investimentos.

O debate, portanto, não é sobre a existência das emendas.

O debate é sobre os efeitos políticos produzidos pela ampliação do poder orçamentário parlamentar e sobre a adequação das regras eleitorais diante dessa nova realidade.

Os defensores do modelo atual argumentam, corretamente, que parlamentares não executam diretamente o orçamento como fazem prefeitos, governadores e presidentes. De fato, essa continua sendo uma diferença importante. O Poder Executivo permanece responsável pela gestão administrativa e pela execução das políticas públicas.

Entretanto, a questão que merece reflexão é outra.

Se a justificativa constitucional para exigir a renúncia dos chefes do Executivo é evitar vantagens decorrentes do exercício do cargo, seria razoável ignorar que a capacidade de influenciar a destinação de recursos públicos também produz capital político, visibilidade institucional e fortalecimento de bases eleitorais?

A pergunta torna-se ainda mais relevante em ano eleitoral.

Imagine um professor, um policial, um médico, um agricultor, um empreendedor ou qualquer outro cidadão que decida disputar uma eleição pela primeira vez. Esse candidato precisará construir sua campanha praticamente do zero. Precisará apresentar suas ideias, conquistar espaço no debate público e tornar seu nome conhecido pelo eleitorado.

Agora compare essa situação com a de um detentor de mandato que, ao longo dos últimos anos, participou da destinação de recursos para dezenas ou até centenas de municípios, manteve relacionamento constante com lideranças locais, recebeu exposição institucional recorrente e permaneceu ocupando uma função pública de elevada visibilidade.

Não se trata de afirmar que todos os parlamentares obtenham vantagens indevidas. Tampouco se pretende equiparar integralmente o poder de um deputado ao de um governador.

A questão é mais profunda.

O pressuposto que justificava a diferença de tratamento entre parlamentares e chefes do Executivo continua existindo com a mesma intensidade de quase quarenta anos atrás?

Quando a regra constitucional foi concebida, o constituinte partia da premissa de que apenas o Executivo concentrava instrumentos capazes de gerar desequilíbrios significativos na disputa eleitoral. As transformações ocorridas desde então parecem justificar, no mínimo, uma reavaliação séria, técnica e desapaixonada dessa premissa.

A democracia não corre riscos apenas quando há fraude, corrupção ou violação explícita das regras. Ela também pode ser enfraquecida quando as estruturas de poder se transformam e os mecanismos de controle permanecem inalterados.

Nenhum sistema democrático permanece plenamente saudável se suas regras forem desenhadas para uma realidade que já não existe.

Talvez alguns leitores discordem da preocupação apresentada neste artigo. Outros poderão entender que as regras atuais continuam adequadas. Esse é um debate legítimo e necessário em qualquer democracia madura.

O que parece cada vez mais difícil sustentar, porém, é que o cenário institucional de 2026 seja o mesmo que inspirou as regras constitucionais elaboradas há quase quatro décadas.

A ampliação do protagonismo parlamentar na definição da destinação de recursos públicos é um fato. As emendas parlamentares tornaram-se um dos mais relevantes instrumentos de articulação entre a União, os Estados e os Municípios. Essa transformação produziu benefícios, fortaleceu a atuação federativa e ampliou a participação do Legislativo no processo orçamentário. Ao mesmo tempo, trouxe novos desafios para a preservação do equilíbrio das disputas eleitorais.

Por essa razão, o tema merece ser debatido não apenas por juristas e especialistas em direito eleitoral. Deve interessar também a candidatos com e sem mandato, partidos políticos, entidades da sociedade civil, órgãos de controle, universidades, jornalistas e cidadãos comprometidos com o aperfeiçoamento das instituições democráticas.

Não se trata de discutir pessoas, partidos ou ideologias. Trata-se de discutir regras. E regras democráticas precisam ser constantemente avaliadas à luz das transformações da realidade.

Talvez a conclusão seja a de que o sistema atual continua adequado. Talvez se conclua que ajustes legislativos são necessários. Talvez surjam novos mecanismos de transparência, fiscalização ou controle capazes de reduzir eventuais assimetrias. O importante é que a discussão aconteça.

A história das democracias mostra que os maiores aperfeiçoamentos institucionais quase sempre nasceram de perguntas incômodas feitas no momento certo.

O Brasil chega às eleições de 2026 diante de uma dessas perguntas.

A corrida eleitoral no Brasil de 2026 ainda é justa?

Responder a essa pergunta não é responsabilidade exclusiva dos candidatos ou dos partidos políticos. É uma tarefa que envolve o Congresso Nacional, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os Tribunais de Contas, a academia, a imprensa e toda a sociedade brasileira.

Talvez não existam soluções simples para um tema tão complexo. Mas algumas medidas merecem ser debatidas desde já: o fortalecimento da transparência sobre a destinação e execução das emendas parlamentares; o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e prestação de contas; a ampliação dos estudos sobre seus impactos eleitorais; e a avaliação, pelo Poder Legislativo e pelas instituições competentes, da necessidade de atualização das regras de desincompatibilização e de igualdade de oportunidades entre candidatos.

Nenhuma democracia se aperfeiçoa ignorando mudanças profundas na distribuição do poder. Democracias amadurecem quando têm coragem de examinar suas próprias regras, identificar distorções e promover ajustes sempre que necessário.

A Constituição de 1988 foi construída para proteger a legitimidade das eleições e a soberania popular. O melhor modo de honrar esse legado não é tratar suas soluções como definitivas, mas garantir que continuem cumprindo sua finalidade diante das transformações do país.

Afinal, a democracia não exige que todos os candidatos pensem da mesma forma, tenham as mesmas propostas ou alcancem os mesmos resultados nas urnas.

Mas exige algo fundamental: que todos tenham a oportunidade de largar do ponto mais próximo possível da mesma linha de partida.

Se a resposta à pergunta que dá título a este artigo ainda for "sim", o debate apenas reforçará a confiança nas instituições. Se a resposta for "não", o debate poderá ajudar a construir soluções.

Em ambos os casos, o silêncio não parece ser o melhor caminho.

(*) ANGELO SILVA DE OLIVEIRA é mestre em Administração Pública, especialista em Gestão Pública Municipal, controlador interno e auditor de sistemas de gestão.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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