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Política Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 17:32 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 17h:32 - A | A

DECISÃO DO TRE-MT

Vereador tem mandato cassado por infidelidade partidária ao se filiar ao PL

"Chicão do Novo Horizonte" era filiado ao PRTB e migrou para o PL que ficou configurado como infidelidade

JOLISMAR BRUNO
Da Redação

O vereador de Nova Ubiratã (428 km de Cuiabá), Francisco das Chagas Silva de Oliveira, conhecido como Chicão do Novo Horizonte, teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão é Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) e foi tomada após o político, inicialmente filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), ter migrado para o Partido Liberal (PL), o que ficou configurando como infidelidade partidária.

A ação foi movida pelo PRTB e Maria Ivonete de Souza Plaques. Chicão do Novo Horizonte assumiu a vaga na Câmara Municipal de Nova Ubiratã no dia 1º de abril de 2024, após o titular, Raimundo Genival Alves da Silva, se licenciar por motivos pessoais. No entanto, na data da posse, Chicão já havia deixado o PRTB, primeiro migrando para o Podemos e, posteriormente, para o PL. 

O partido, junto de Maria Ivanete de Souza Plaques, entrou com uma ação judicial pedindo a destituição do cargo de Chicão do Novo Horizonte devido à sua mudança de partido.

Em sua defesa, Chicão argumentou que o diretório do PRTB em Nova Ubiratã estava inativo desde dezembro de 2021, tornando inviável sua permanência na sigla.

A argumentação de Chicão não foi acatada pelos desembargadores do TRE-MT que destacaram que mesmo com a inatividade do diretório local, o suplente poderia ter buscado regularização junto ao diretório estadual do PRTB, o que não foi feito. Além disso, apontaram que o diretório municipal extinto não tinha legitimidade para permitir sua desfiliação.

A decisão destacou ainda que a defesa de Chicão e do PL baseava-se em uma frustração pessoal devido à extinção do diretório municipal, sem comprovar mudanças substanciais ou desvio reiterado do programa partidário do PRTB.

Apesar de determinar a perda do mandato de Chicão, os desembargadores negaram o pedido de posse imediata de Maria Ivanete de Souza Plaques. Eles argumentaram que a substituição deve ser verificada pela própria Câmara Municipal do município, e não pelo TRE-MT.

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Crítico 10/07/2024

Fosse cometido por 1 FIGURAO a decisao nao seria, principalmente qdo migra por 1 partido de DIREITA, VERDADEIRAMENTE DEMOCRATICO O QUE SE PERCEBE E PERSEGUICAO ATE EM NOSSO ESTADO.

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1 comentários

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