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Política Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 16:29 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 16h:29 - A | A

ATENDE NORMA FEDERAL

TCE envia à ALMT proposta que obriga municípios a usarem plataforma de transparência

Proposta relatada por Sérgio Ricardo visa universalizar software contábil gratuito e garantir adequação das prefeituras de Mato Grosso ao Decreto Federal nº 10.540/2020

DA REDAÇÃO

Tony Ribeiro/TCE-MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o encaminhamento à Assembleia Legislativa (ALMT) do projeto de lei que torna obrigatória a implantação e a utilização do Siafic-MT em todos os municípios do estado. Sob relatoria do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, a proposta foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (8).

O objetivo é que a adesão ao software de uso gratuito, desenvolvido pelo próprio TCE-MT, garanta o atendimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que exige de cada ente público um sistema único de contabilidade e estabelece critérios de qualidade e transparência para a gestão fiscal.

Em Mato Grosso, a estimativa é de que 95% das cidades não têm recursos humanos nem financeiros para desenvolver ou contratar um sistema próprio, o que levou o Tribunal a criar o Siafic-MT, regulamentado pela Resolução Normativa nº 14/PRES/SR/2024.

“Essa ferramenta permite uma uniformização dos dados contábeis e traz uma maior transparência em relação aos recursos públicos. O Tribunal desenvolveu a plataforma justamente para que a exigência do Decreto Federal não vire uma barreira para os municípios e agora estamos propondo universalizar essa solução”, disse Sérgio Ricardo.

COMO FUNCIONA

Entre os módulos do Siafic-MT estão gestão contábil, execução orçamentária e financeira, gestão de convênios, peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), controle orçamentário e emendas parlamentares. A plataforma também espelha os dados no Sistema Aplic, usado pelo Tribunal para a prestação de contas.

Presidente do Comitê Gestor do Siafic no TCE-MT, o conselheiro Waldir Teis afirmou que o sistema permite ao gestor verificar se a despesa paga foi constituída com processo licitatório, liquidação e conferência, e se está registrada no ativo permanente.

"Ao tribunal traz um grande ganho porque será possível aos nossos auditores fazerem o acompanhamento simultâneo no dia a dia da contabilidade dos municípios. É um processo de uma envergadura muito importante e que vai trazer muita tranquilidade aos gestores públicos", pontuou.

DECRETO Nº 10.540/2020

O Decreto Federal nº 10.540/2020 estabelece padrões mínimos de qualidade para os sistemas de execução orçamentária, administração financeira e controle utilizados pela União, estados e municípios, e determina que cada ente adote um sistema único, o Siafic.

O Siafic deve integrar as informações dos órgãos e poderes, garantindo padronização, segurança, rastreabilidade e transparência dos dados contábeis, orçamentários e financeiros. O prazo para adequação venceu em 1º de janeiro de 2023.

ADESÃO

Hoje, a adesão é precedida da formalização de um Termo de Adesão, assinado pelos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Caso o projeto de lei seja aprovado pela ALMT, a adesão deixa de ser uma opção do gestor e passa a ser obrigação legal.

O município que não disponibiliza seus dados contábeis, orçamentários e fiscais no formato estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União fica impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária, até que a situação seja regularizada.

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