O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, respondeu às recentes críticas do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (UB) acerca da condução das fiscalizações nas obras da rodovia MT-170. O embate teve início após Mendes classificar como "papagaiada" e "evento midiático" as transmissões ao vivo realizadas pelo conselheiro durante inspeções técnicas, argumentando que tal conduta violaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao antecipar juízos de valor sobre processos em curso.
Em contrapartida, Sérgio Ricardo sustenta que sua atuação está estritamente vinculada às prerrogativas de controle externo e transparência. Ao rebater o argumento jurídico levantado por Mendes, o presidente do TCE sugeriu que o ex-governador buscasse fundamentação na lei máxima do país para compreender as competências do tribunal.
“Se quiser falar de Direito, se quiser falar do papel de desembargador e papel de conselheiro, vai lá na Constituição do Brasil, que é a Constituição, que é a lei das leis, aí vai lá e lê o artigo, os artigos 70 e 71”, ressaltou Sérgio, em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (18).
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O embate centraliza-se na interpretação do papel do conselheiro em comparação ao magistrado de carreira. Enquanto Mendes defende que a equiparação entre as funções impõe o silêncio sobre processos sob relatoria, Sérgio Ricardo enfatiza a natureza proativa do Tribunal de Contas frente à natureza reativa do Poder Judiciário.
“Conselheiro é uma coisa, desembargador é outra coisa. O conselheiro tem praticamente todos os direitos de um desembargador, mas as funções são diferentes. O desembargador, a Justiça, aguarda ser provocada para tomar uma posição. O conselheiro não, o conselheiro é responsável pelo controle externo”, declarou Sérgio em defesa das suas prerrogativas no órgão de controle.
O presidente do TCE também reagiu à afirmação de Mendes de que não haveria necessidade de transformar falhas na obra em "espetáculos públicos", uma vez que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) já teria tomado providências, como a rescisão de contratos com as empreiteiras MT Sul e Agrimat. Para Ricardo, a presença do órgão de controle in loco é indispensável e criticou o suporte jurídico que orientou as declarações do ex-governador.
“O conselheiro, que é um controlador externo, ele tem que ir aonde a situação está. Então a assessoria dele se equivocou, passou a informação errada pra todo mundo. Então não é artigo 50, nem artigo 51, nem artigo 36, senhores. Quando quiserem se meter a dar aula de Direito, vão estudar, vão fazer como eu fiz”, pontuou.
Por fim, o presidente do TCE-MT negou qualquer excesso em sua conduta, associando o incômodo gerado pelas fiscalizações ao cumprimento rigoroso de suas obrigações funcionais.
“Então não estou de maneira nenhuma, em momento nenhum e nunca exacerbei, exagerei ou deixei de cumprir exatamente o meu papel. É que às vezes cumprir o meu papel pode irritar alguns, pode incomodar outros, né? Mas eu tenho que fazer meu papel, eu tenho que fazer jus ao meu salário”.
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