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Política Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022, 11:00 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022, 11h:00 - A | A

COM BASE EM NOVA LEI

Quatro vagas de conselheiros substitutos do TCE serão extintas e salários dos atuais são reduzidos

Portaria do TCE atende critérios de lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo

RAFAEL COSTA
Da Redação

Quatro auditores substitutos de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) perderam o direito a receber salários integrais e ainda a manter em seus gabinetes funcionários de confiança. Nos próximos anos, as quatro vagas deverão ser declaradas extintas, na medida que os atuais cargos sejam declarados vagos. Ou seja, depois que os atuais auditores sejam desligados, as vagas não serão mais preenchidas.

No dia 18 de julho deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção integral do governador Mauro Mendes (União Brasil) a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que alterou a quantidade de auditores substitutos de conselheiros do TCE, bem como fixou novas regras ao Ministério Público de Contas.

A lei complementar 744/2022 diz que jamais poderá ser excedida a quantidade de três auditores substitutos de conselheiros, devendo a quantidade acima disso ser extinta.

Atualmente, são sete auditores substitutos de conselheiros, todos devidamente aprovados em concurso público.

A lei ainda dá duas alternativas aos quatro auditores substitutos de conselheiros do TCE antes de ser determinada a vacância e extinção dos cargos: receber salários perante procedimento de avaliação periódica de desempenho ou poderão permanecer em exercício até que ocorra a vacância e a consequente extinção dos cargos excedentes.

No dia 6 de outubro deste ano, o presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli, assinou portaria publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) remetendo à disponibilidade e com salários proporcionais ao tempo de serviço e sem qualquer acréscimo pelo exercício efetivo das funções os seguintes auditores substitutos de conselheiro do TCE: João Batista de Camargo Júnior, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.

Permanecerão como auditores substitutos de conselheiros Luiz Henrique Lima, Isaias Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira.

Conforme apurado pelo HNT, o critério de manter apenas os três nomes, em obediência à lei aprovada pela Assembleia Legislativa, foi pautado pela classificação dos candidatos aprovados no concurso público do TCE.

Os sete auditores substitutos de conselheiros do TCE ganharam protagonismo no órgão a partir de setembro de 2017, quando cinco conselheiros foram afastados das funções por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, o ministro Luiz Fux entendeu que a medida cautelar seria necessária diante dos depoimentos do ex-governador Silval Barbosa, em sede de colaboração premiada, de que havia pago R$ 53 milhões aos conselheiros para que as fiscalizações relacionadas às obras da Copa do Mundo e ao programa de infraestrutura MT Integrado, que previa investimento em asfalto superior a R$ 1 bilhão, fossem afrouxadas.

Porém, jamais houve denúncia feita pela Procuradoria Geral da República a respeito deste episódio, o que levou os cinco conselheiros a retornarem aos cargos transcorridos mais de um ano.

Veja abaixo os quatros auditores atingidos diretamente pela nova lei.

Atualizada às 12h00.

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