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Política Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 11:52 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 11h:52 - A | A

AGUARDA DECISÃO DO STF

Presidente da Câmara de VG barra nova eleição da Mesa após pedidos de 10 vereadores

Wanderley Cerqueira sustentou que novo pleito depende de julgamento de recurso no STF e rejeitou tentativa do grupo opositor de convocar sessão extraordinária nesta sexta-feira

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

WANDERLEY CERQUEIRA

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), indeferiu o pedido apresentado por 10 parlamentares para a convocação de uma sessão extraordinária destinada à realização de uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. O grupo pretendia realizar o pleito nesta sexta-feira (2), mas a Presidência argumentou que a situação ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre recurso apresentado pela própria Câmara.

A decisão consta do Processo Administrativo nº 67603/2026 e foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM) na quinta-feira (1º). Na avaliação de Cerqueira, a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, na Reclamação Constitucional nº 95.025/MT, anulou a eleição realizada em maio, mas não determinou que um novo pleito fosse convocado imediatamente.

LEIA MAIS: Toffoli anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Segundo a Presidência, Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) faça nova deliberação sobre o caso observando os precedentes do STF relacionados ao período para realização de eleições das Mesas Diretoras.

A Câmara, entretanto, apresentou Agravo Regimental contra a decisão e o recurso permanece pendente de definição na Segunda Turma do Supremo. O julgamento chegou a tramitar em ambiente virtual, mas houve pedido de destaque do relator, o que levou à retirada do caso daquela modalidade de análise.

Diante da pendência no STF, os processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso relacionados à eleição também permanecem suspensos. É nesse cenário que Cerqueira fundamentou o indeferimento do pedido dos 10 vereadores, sustentando que a Presidência não poderia convocar uma nova eleição antes de uma manifestação posterior da Suprema Corte.

Outro ponto levantado na decisão envolve a possibilidade de o 1º vice-presidente convocar o novo pleito caso o presidente não o faça. A Presidência da Câmara contestou essa interpretação e afirmou que a substituição pelo vice ocorre, conforme o Regimento Interno, em situações de ausência, impedimento ou licença do titular. Como Cerqueira permanece no exercício da Presidência, a Câmara considera que não estaria configurada nenhuma dessas hipóteses.

ELEIÇÃO DE MAIO FOI ANULADA PELO STF

O impasse teve origem em 14 de maio, quando a Câmara realizou uma sessão extraordinária para escolher antecipadamente a Mesa Diretora do biênio 2027-2028. Na ocasião, a chapa encabeçada por Wanderley Cerqueira venceu por 12 votos a 11 a composição liderada pelo vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol (PL). A votação ocorreu após o TJMT conceder efeito suspensivo a recurso apresentado pela Câmara contra uma liminar que havia determinado a suspensão da sessão.

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A antecipação do pleito foi questionada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL), que levou a discussão ao STF por meio da Reclamação Constitucional nº 95.025/MT. Ao analisar o caso, Dias Toffoli considerou que a realização da eleição em maio contrariou entendimento vinculante da Corte sobre o marco temporal para escolha das Mesas Diretoras. O ministro anulou a votação de 14 de maio e determinou que o TJMT proferisse nova decisão observando os precedentes do Supremo.

Nas ações utilizadas como referência, o STF estabeleceu que as eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem observar critérios de contemporaneidade e razoabilidade, tendo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato como marco temporal mínimo. A eleição de Várzea Grande, realizada em maio, ocorreu antes desse período.

Após a decisão de Toffoli, a Procuradoria-Geral da Câmara recorreu ao próprio Supremo. A defesa do Legislativo sustenta, entre outros argumentos, que a possibilidade de antecipação da eleição está prevista na Lei Orgânica de Várzea Grande desde 2014 e que a regra vinha sendo aplicada anteriormente. O recurso ainda aguarda definição definitiva da Segunda Turma.

Com a anulação da votação de maio e a ausência, até o momento, de uma nova eleição, a composição da Mesa para o biênio 2027-2028 permanece sem definição. A Câmara agora aguarda a decisão do STF sobre o recurso apresentado contra a anulação do primeiro pleito.

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