O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), indeferiu o pedido apresentado por 10 parlamentares para a convocação de uma sessão extraordinária destinada à realização de uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. O grupo pretendia realizar o pleito nesta sexta-feira (2), mas a Presidência argumentou que a situação ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre recurso apresentado pela própria Câmara.
A decisão consta do Processo Administrativo nº 67603/2026 e foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM) na quinta-feira (1º). Na avaliação de Cerqueira, a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, na Reclamação Constitucional nº 95.025/MT, anulou a eleição realizada em maio, mas não determinou que um novo pleito fosse convocado imediatamente.
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Segundo a Presidência, Toffoli determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) faça nova deliberação sobre o caso observando os precedentes do STF relacionados ao período para realização de eleições das Mesas Diretoras.
A Câmara, entretanto, apresentou Agravo Regimental contra a decisão e o recurso permanece pendente de definição na Segunda Turma do Supremo. O julgamento chegou a tramitar em ambiente virtual, mas houve pedido de destaque do relator, o que levou à retirada do caso daquela modalidade de análise.
Diante da pendência no STF, os processos que tramitam na Justiça de Mato Grosso relacionados à eleição também permanecem suspensos. É nesse cenário que Cerqueira fundamentou o indeferimento do pedido dos 10 vereadores, sustentando que a Presidência não poderia convocar uma nova eleição antes de uma manifestação posterior da Suprema Corte.
Outro ponto levantado na decisão envolve a possibilidade de o 1º vice-presidente convocar o novo pleito caso o presidente não o faça. A Presidência da Câmara contestou essa interpretação e afirmou que a substituição pelo vice ocorre, conforme o Regimento Interno, em situações de ausência, impedimento ou licença do titular. Como Cerqueira permanece no exercício da Presidência, a Câmara considera que não estaria configurada nenhuma dessas hipóteses.
ELEIÇÃO DE MAIO FOI ANULADA PELO STF
O impasse teve origem em 14 de maio, quando a Câmara realizou uma sessão extraordinária para escolher antecipadamente a Mesa Diretora do biênio 2027-2028. Na ocasião, a chapa encabeçada por Wanderley Cerqueira venceu por 12 votos a 11 a composição liderada pelo vereador Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol (PL). A votação ocorreu após o TJMT conceder efeito suspensivo a recurso apresentado pela Câmara contra uma liminar que havia determinado a suspensão da sessão.
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A antecipação do pleito foi questionada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL), que levou a discussão ao STF por meio da Reclamação Constitucional nº 95.025/MT. Ao analisar o caso, Dias Toffoli considerou que a realização da eleição em maio contrariou entendimento vinculante da Corte sobre o marco temporal para escolha das Mesas Diretoras. O ministro anulou a votação de 14 de maio e determinou que o TJMT proferisse nova decisão observando os precedentes do Supremo.
Nas ações utilizadas como referência, o STF estabeleceu que as eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem observar critérios de contemporaneidade e razoabilidade, tendo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato como marco temporal mínimo. A eleição de Várzea Grande, realizada em maio, ocorreu antes desse período.
Após a decisão de Toffoli, a Procuradoria-Geral da Câmara recorreu ao próprio Supremo. A defesa do Legislativo sustenta, entre outros argumentos, que a possibilidade de antecipação da eleição está prevista na Lei Orgânica de Várzea Grande desde 2014 e que a regra vinha sendo aplicada anteriormente. O recurso ainda aguarda definição definitiva da Segunda Turma.
Com a anulação da votação de maio e a ausência, até o momento, de uma nova eleição, a composição da Mesa para o biênio 2027-2028 permanece sem definição. A Câmara agora aguarda a decisão do STF sobre o recurso apresentado contra a anulação do primeiro pleito.
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