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Política Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 20:22 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 20h:22 - A | A

NOVA FLEXIBILIZAÇÃO

Pinheiro estende horário de funcionamento de bares e libera atividades esportivas na Capital

REDAÇÃO

Bares, restaurantes e shoppings tiveram o horário de funcionamento estendido em Cuiabá, nesta segunda-feira (21). Em novo decreto publicado no início da noite, o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), também flexibilizou as restrições impostas a feiras, cursos livres, de pós-graduação e atividades esportivas profissionais e amadoras. Já o toque de recolher foi mantido até o dia 12 de outubro, no período de 0h às 5h. 

Divulgação

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Pela redação do decreto nº 8.106, o comércio varejista dos shoppings centers passa a ter o funcionamento autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h, permitindo a abertura também aos domingos e feriados no mesmo horário. 

Já bares, restaurantes e congêneres passam a poder funcionar de segunda a domingo, inclusive aos feriados, entre 11h e 23h.

Com a nova flexibilização das medidas de combate à Covid-19, as distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, permanecendo vedado o consumo no local. 

Outro ponto abordado está relacionado às feiras gastronômicas e feiras livres existentes em Cuiabá. A partir da publicação, fica permitido a disponibilização de mesas e cadeiras com a quantidade reduzida em 50% da capacidade total e distanciamento mínimo de 1,5 metro.

Também passa a ser permitida a utilização de banheiros químicos e a instalação de equipamentos de entretenimento tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas, e congêneres. 

Educação e esporte

A partir do dia 28 de setembro, as atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, estão autorizadas, respeitando o limite de até 14 alunos por turma e todas as recomendações de prevenção ao contágio do coronavírus.

No dia 25 deste mesmo mês, o documento publicado nesta segunda (21), libera a volta das atividades esportivas em geral, profissionais e amadoras, com proibição da presença de público externo. 

Igualmente, a partir do dia 25, a atividades nos equipamentos públicos comunitários, tais como quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres ficam autorizadas.

As disposições contidas no decreto entram em vigor na próxima terça-feira (22), após publicação oficial. 

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