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Política Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026, 09:42 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026, 09h:42 - A | A

PROJETO APROVADO

Max Russi garante 50% de desconto em corridas para doadores de sangue e medula

Proposta aprovada em segunda votação inclui corridas de rua, caminhadas e passeios ciclísticos na legislação que garante descontos a doadores regulares de sangue e medula óssea no estado

DA REDAÇÃO

Rodrigo Prates

MAX RUSSI

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), teve o Projeto de Lei em que doadores de sangue e de medula óssea poderão pagar metade do valor da inscrição em corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos realizados no estado, aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (19). Com o aval da maioria dos parlamentares, o texto será encaminhado ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta.

“Doar sangue ou medula é um gesto voluntário que pode representar a esperança de vida para outra pessoa. Nada mais justo do que criarmos formas de reconhecer quem pratica essa solidariedade. Ao incluir as corridas e outros eventos esportivos nesse benefício, valorizamos os doadores, incentivamos novas doações e ainda facilitamos o acesso a atividades que promovem saúde e qualidade de vida”, destacou o deputado estadual.

A iniciativa acompanha a popularização das corridas de rua, que têm registrado crescimento no número de eventos e participantes no estado. Atualmente, uma inscrição pode variar, em média, entre R$ 85 e R$ 200, conforme o lote adquirido e a composição do kit oferecido pela organização.

Opções básicas, apenas com número de peito e medalha, tendem a ser mais baratas, enquanto pacotes com camiseta, viseira e outros brindes elevam o valor. O próprio projeto destaca que os custos podem limitar a participação nesses eventos.

Além de reduzir esse impacto financeiro, a proposta busca reconhecer e valorizar quem contribui voluntariamente com a doação de sangue e medula óssea, além de incentivar a prática de atividades físicas.

A proposta altera a Lei nº 8.547, de 29 de agosto de 2006, que já assegura meia-entrada aos doadores em locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer. Com a mudança, corridas de rua, caminhadas, provas e passeios ciclísticos passam a integrar expressamente a legislação.

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