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Política Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 11:58 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 11h:58 - A | A

FORA DO AR

Juíza vê injúria e manda suspender programa de Wilson que vincula Emanuel à corrupção

RENAN MARCEL

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, mandou suspender a veiculação do programa eleitoral nº 23 do candidato da coligação “Dante de Oliveira”, deputado estadual Wilson Santos (PSDB).

 

Pedro Ivo - Fato e Notícia

Wilson Santos e Emanuel pinheiro

 

Para a magistrada, o programa extrapolou os limites legalmente permitidos e rompeu “a tênue linha entre a crítica descortês e a injúria eleitoral”.

 

No vídeo, veiculado na última terça-feira (20), a estratégia do candidato tucano foi criticar o adversário Emanuel Pinheiro (PMDB), da coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, vinculando-o a pessoas do PMDB que são investigadas em escândalos de corrupção, tanto em Mato Grosso [ Silval Barbosa e Eder Moraes] quanto no cenário nacional [Eduardo Cunha].

 

Em alguns dos trechos destacados pela magistrada, Emanuel é vinculado a um grupo chamado de “inimigos da ética e da decência”.

 

 

“E os inimigos da ética e da decência não desistem. Eles estão tentando voltar ao poder para continuar se apropriando do patrimônio que é do povo. Por isso, lançaram candidatos em Cuiabá. Mas o nosso povo é sábio e não vai permitir que os corruptos continuem fazendo suas vítimas”, traz o programa eleitoral.

 

“As afirmações apresentadas no horário da propaganda eleitoral pela Coligação requerida, no meu sentir, buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato da Requerente”, diz a magistrada. 

 

“Desse modo, entendo que as afirmações não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Emanuel Pinheiro, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, deve ser coibida”, completa. 

 

A ação cautelar foi interposta pela coligação de Emanuel Pinheiro. Além da suspensão da veiculação na TV, o grupo político ainda pediu a retirada do programa da Internet, no entanto, a magistrada indeferiu este último pedido, uma vez que a coligação não indicou no processo o endereço eletrônico onde o vídeo foi postado, no caso, o canal de Wilson no YouTube.

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