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Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 10:27 - A | A

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Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 10h:27 - A | A

PAGAMENTO DE PROPINA

Juíza pede para ouvir Silval e Nininho antes de decidir bloqueio de R$ 77 milhões

FERNANDA ESCOUTO

Antes de decidir pelo bloqueio, ou não, de R$ 77 milhões das contas do ex-governador Silval Barbosa, do estadual Ondanir Bortolini, ‘Nininho’ (PSD) e de mais seis denunciados, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá pediu para que eles apresentem suas defesas preliminares. A decisão é desta segunda-feira (09).

Montagem/HNT

nininho e silval b

 Silval Barbosa e o deputado estadual Nininho

O ex-chefe do Executivo e o parlamentar são acusados de participarem de um esquema de pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões, em benefício da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, de propriedade de Nininho.

Também respondem pelo processo, os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, os empresários Jurandir da Silva Vieira e Eloi Brunetta e as empresas Morro da Mesa Concessionária e Construtora Trípolo.

De acordo com a magistrada, embora o Ministério Público Estadual (MPMT) tenha apresentado, detalhadamente na ação, os atos desonestos, em tese praticados pelos denunciados, o pedido de bloqueio deve ser analisado com rigor, sob pena de impor aos citados um constrangimento excessivo.

Além de pedir a indisponibilidade de bens dos acusados, o Ministério Público do Estado (MPMT), que é o autor da ação civil por ato de improbidade administrativa, solicita ainda o pagamento de indenização ao Estado por danos morais no valor de R$ 70 milhões.

“Ainda, haja vista que há um considerável lapso temporal decorrido desde os fatos, a medida constritiva pode ser melhor e seguramente analisada, após a notificação prévia dos requeridos”, disse a juíza.

Pagamento de propina

De acordo com o promotor de Justiça do MPMT Célio Fúrio, o então governador Silval Barbosa foi procurado em 2011 por Nininho, proprietário da Morro da Mesa Concessionária S/A, e Eloi Bruneta, para assinatura do contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130.

Ocorre que, para a autorização da concessão e para viabilizar de cobrança de pedágio na citada rodovia, estabeleceu-se o pagamento de propina no montante de R$ 7 milhões. 

As informações constam em na delação premiada de Silval, que foi firmada junto a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Ainda segundo a ação, Nininho teria pago a propina a Barbosa de forma parcelada, 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares do parlamentar.

“De acordo com Silval Barbosa, os cheques foram entregues em seu gabinete em mãos, diretamente por Nininho. Silval Barbosa também afirma que, depois de concluída a transação, combinou com o secretário da SINFRA à época (Arnaldo Alves) para que ele executasse os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão, tudo isso no ano de 2011”, diz trecho do processo.

Conforme o MPMT, os cheques foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir da Silva, acusado de ser o operador do esquema, “atuando como factoring, emprestando e lavando conscientemente dinheiro para manutenção do sistema corrupto de gestão implementado por Silval Barbosa e seu bando”.

Silval afirmou, em delação, que o pagamento de valores ilícitos para Jurandir foi uma maneira de dissimular a origem do dinheiro, já que o ex-governador teria uma dívida de campanha com o mesmo.

“Como o acerto da propina já estava concluído, em 15/07/2011 foi assinado o mal falado e viciado Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-Septu(doc. 14), firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), atualmente Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A que já é objeto de pedido de nulidade em ação civil apropriada”.

O promotor ressalta que os réus desde o início transgrediram conscientemente a lei e vários princípios da Administração Pública, entre eles o da legalidade.

“O conluio para fraudar a licitação, com homologação ilegal e depois para assinar contrato irregular e indevido, o pagamento e recebimento de propina, movimentação de dinheiro e restituições de valores para os requeridos e terceiros, concretizando concessão de trecho de rodovia estadual, celebrando contrato e aditivos, com evidente e sério prejuízo aos usuários e aos interesses do Estado de Mato Grosso, promovendo-se o enriquecimento ilícito, certamente ofendem as disposições legais que exigem lisura no trato da coisa pública”.

Em junho, a secretaria de Infraestrutura do Estado instaurou dois processos administrativos contra a Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A. Conforme o secretário Marcelo de Oliveira e Silva, conhecido como Marcelo Padeiro, o objetivo de um dos processos é apurar uma suposta fraude que possa anular o certame. Já o segundo PAD, investiga a possível caducidade da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 001/2011.

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