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Política Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013, 18:08 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013, 18h:08 - A | A

RESPOSTAS PARA JUSTIÇA

Juiz determina que MP apure crimes de Galindo e Biral

O assunto é referente a restos a pagar a título de insalubridade para servidores da saúde

NAYARA ARAÚJO







O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou ao Ministério Público uma investigação contra o ex-prefeito de Cuiabá Chico Galindo (PTB) e o ex-procurador-geral do município, Fernando Biral, por crimes civil, administrativo e criminal, além de desobediência ao Judiciário.


O assunto é referente a restos a pagar para servidores da Saúde à título de insalubridade. Conforme o Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed), ambos foram intimados diversas vezes para prestar esclarecimentos, mas não compareçam em nenhuma ocasião, nem justificaram ausência.

No documento, o juiz classifica a conduta de ambos como “um claro exemplo de desrespeito e ofensa à dignidade do Poder Judiciário, mediante a omissão reiterada da autoridade coatora em cumprir a ordem mandamental transitada em julgado 08.09.2008 (fl. 504-TJ), há mais de cinco anos, configurando evidente ato atentatório ao exercício da jurisdição”.

Hugo Dias/HiperNotícias

Ex-prefeito Chico Galindo (direita) é responsabilizado por não cumprir decisão judicial

Paulo Márcio ainda decidiu que a omissão de Galindo e Biral devem ser punidas por lesão ao erário, ou seja, quando há perda patrimonial. Tal como desvio, apropriação e dilapidação de bens, entre outros, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (número 8.429/92).

“Eis que aparentemente configurada a prática dos crimes previstos artigo 330 do Código Penal (desobediência à ordem legal); art. 12, itens 2 e 4, da Lei n.º 1.079/50 (recusa de cumprimento de decisão do Judiciário) e art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n.º 201/67 ((negar execução a lei federal, estadual ou municipal); e no caput do art. 11 da mesma lei; - que sejam adotadas as medidas tendentes à responsabilização civil, administrativa e criminal do Sr. Fernando Biral de Freitas, nos mesmos moldes da autoridade acima citada”, relata trecho do Mandado de Segurança.

Como deixaram de comparecer as intimações sem apresentar qualquer justificativa plausível, agora, terão de prestar informações pessoalmente, sem intermediários ou pretensos representantes legais. Eles terão dez dias e prazo para cumprir as exigências. Em caso de descumprimento, terão multa diária de R$ 200,00.

O HiperNotícias tentou, sem êxito, entrar em contato com Galindo e Biral para comentarem o caso. No entanto, eles não atenderam nem retornaram as ligações.

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Hugo Dias/HiperNotícias

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