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Política Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023, 16:54 - A | A

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Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023, 16h:54 - A | A

MEDIDAS DRÁSTICAS

Interventor determina recadastramento de servidores da Saúde sob pena de suspensão de salários

Medida só será considerada efetivada depois que o agente público realizar todas as etapas do recadastramento e o recenseador validar os documentos apresentados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O interventor da Saúde de Cuiabá, Hugo Fellipe Lima, publicou decreto determinando que todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) efetuem recadastramento obrigatório, sob pena de suspensão dos salários. Os servidores terão três dias para cumprir a ordem. 

A atualização cadastral é obrigatória para os servidores no âmbito da administração pública direta e indireta lotados ou relacionados à SMS e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

A obrigatoriedade, segundo o decreto, inclui os servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, servidores cedidos, requisitados, afastados ou licenciados, empregados públicos e outros colaboradores, ainda que eventuais. 

"O recadastramento objeto deste Decreto alcança as unidades descentralizadas da Administração Direta e Indireta, tais como unidades de saúde da família, unidades de pronto atendimento, policlínicas, hospitais, laboratórios, centros de distribuição, unidades administrativas, dentre outras", frisa o decreto. 

O mutirão para o recadastramento será realizado entre os dias três e seis de janeiro, conforme chamamento do interventor. As entrevistas serão realizadas in loco, com recenseadores designados pelo interventor. Os servidores preencherão ainda formulários de acordo com sua situação funcional. 

O recadastramento só será considerado efetivado depois que o agente público realizar todas as etapas do recadastramento e o recenseador validar os documentos apresentados.

"O descumprimento da obrigação da atualização cadastral acarretará a suspensão do pagamento da remuneração dos agentes públicos indicados no § 1º do art. 1º deste Decreto, e, no caso de empresas terceirizadas, a glosa proporcional do respectivo pagamento", assevera.

A íntegra do documento pode ser acessada aqui.

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jairton Manoel De Arruda 04/01/2023

Sou funcionário, desde 29/11/1990. Concursado! Paga o que me deve! 1/3 férias, prêmio saúde! Já vai para 2 prêmio saúde. Antes de querer aparecer na mídia.

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jairton De Arruda 04/01/2023

Tem que pagar, o que deve para os servidores!!!! Antes de fazer isso com servidores! Deve , prêmio saúde, 1/3 de férias! Tô de férias, e não saiu o meu 1/3 férias. Aliás, já saiu o holerite no dia 30/11. E deve também o prêmio saúde. Já vai para 2 prêmio saúde.

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