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Política Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013, 15:51 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013, 15h:51 - A | A

CRISE NA SAÚDE

Governo recorre de decisão que afastou secretário de Saúde

Mauri Rodrigues foi afastado por descumprir decisão judicial que o obrigava a efetuar repasse para municípios de Mato Grosso

NAYARA ARAÚJO







O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral, recorreu da decisão do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, proferida na última quinta-feira (10) que determinou o imediato afastamento do secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues (PP).


O recurso foi impetrado na última sexta-feira (11). Segundo o procurador-geral do Estado Jeans Prochnow trata-se de um procedimento padrão. “É normal, assim que ser notificado, recorrer”, disse em entrevista ao HiperNotícias.

Conforme o despacho proferido por Bertolucci, Mauri descumpriu uma decisão judicial que o obrigava a efetuar repasse na ordem de R$ 25 milhões para o setor da Saúde dos municípios de Mato Grosso.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Secretário Mauri foi afastado das suas funções na Secretaria da Saúde na última quinta (10)




O valor é referente aos “restos a pagar” que ficaram pendentes do ano passado. Na ação, o juiz argumentou que os valores foram bloqueados da conta única do Estado. Ele também expôs que foram transferidos para Cuiabá e Várzea Grande montante de R$ 24,912 milhões.

“Determino o imediato afastamento do Sr. Mauri Rodrigues de Lima do cargo de Secretário de Estado da Saúde, até que seja comprovado nos autos, de forma irrefutável, o cumprimento da medida liminar, a ser instruído, inclusive, com informações do Conselho de Secretarias de Saúde deste Estado, acerca da regularização do repasse mensal destinado à saúde dos municípios", descreveu o juiz na ação.

Ele ainda estabeleceu que, em caso de descumprimento, seria aplicado multa no valor de R$ 20 mil por dia. “Para o caso do Sr. Mauri Rodrigues de Lima permanecer praticando atos privativos de Secretário de Estado de Saúde, este incidirá em multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que pesará sobre seu patrimônio pessoal”, relata o magistrado.

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