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Política Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011, 11:26 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011, 11h:26 - A | A

NA ASSEMBLEIA

Governo quer criar novo Fundo para auxiliar Agência Metropolitana

Projeto de lei, que já é motivo de polêmica, chega esta semana na Assembleia Legislativa e cria a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá; especulação gira em torno do nome que vai comandar

PAULO COELHO
[email protected]

Mayke Toscano/Hipernotícias

Governo do Estado manda esta semana para a Assembleia Legislativa projeto que cria Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá

Chega nesta semana à Assembleia Legislativa o já polêmico projeto de lei complementar (PLC) do Governo do Estado que propõe a criação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano, que mesmo sem qualquer discussão, suscitou na semana passada especulação em torno do nome de quem seria o presidente da Agência. Leia texto completo do projeto.

Clique aqui e veja o projeto na íntegra.

O cargo seria ocupado pelo ex-diretor de Planejamento da extinta Agecopa, Yênes Magalhães que chegou a dar entrevista à imprensa como futuro comandante da pasta. Entretanto tal nomeação não foi admitida pelo governador Silval Barbosa (PMDB). A ADM, pelo projeto, absorverá em seu quadro administrativo cerca de 15 cargos.

Mas o PLC ainda traz outros pontos que ainda prometem polemizar no âmbito legislativo, como, por exemplo, a proposta de criação de mais um Fundo, desta vez o de Desenvolvimento Metropolitano (FDM).

Aprovado, o Fundo ficará vinculado à ADM que o administrará e recursos e condições “serão regulamentados por decreto”.

Ainda conforme parágrafo único do capítulo IV ( que trata da proposta de criação do FDM) , o Estado e os municípios da Região Metropolitana destinarão, nos seus respectivos Planos Plurianuais e Orçamentos.

A prestação de contas do contas do da aplicação dos recursos do Fundo deverá ser avaliada e aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (CDM), cuja criação também consta do PLC a ser enviado à Assembleia. Caberá ao Conselho Gestor do FDM fazer essa prestação de contas.
O PLC fica, portanto , desta forma dividido:

CDM

Criação do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, que será um órgão de caráter consultivo e deliberativo e será composto por 17 representantes e seus respectivos suplentes, sendo nove do governo do Estado e oito dos municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC).

Do Estado serão: um representante da ADM; um representante da Secretaria de Estado das Cidades; um da Seplan do Estado; um da Sedraf; um da Sema; um da Ager; um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp); um da Secretaria de Saúde (SES) e um representante da Assembleia Legislativa.

Da RMVRC serão um representante do Poder Executivo de cada um dos municípios que integram a RMVRC, sendo Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento e um representante do Poder Legislativo de cada um desses municípios.

Caberá ao governador Silval Barbosa nomear os representantes estaduais no CDM, já o representando do Poder Legislativo Estadual será indicado pelo presidente da Assembleia e, por fim, caberá aos prefeitos a nomeação dos representantes municipais. Cada representante terá um mandato de dois anos.

ADM

Criação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano, vinculada à Secretaria de Estado das Cidades e que terá o status de autarquia (administração indireta) de caráter técnico com autonomia administrativa e financeira além de ter prazo de duração indeterminado.

Um dos principais pontos da criação da Agência é justamente o que prevê sua viabilização financeira.

Conforme prevê o capítulo IV do PLC, o Governo do Estado ficará autorizado a fazer abertura de crédito especial para cobertura das despesas com pessoal da ADM e sua instalação no primeiro exercício da Agência.

Já entre as principais finalidades da ADM está a articulação entre os municípios para a elaboração e implementação das funções públicas de interesse comum direcionadas ao desenvolvimento integrado da RMVRC.

Trocando em miúdos, conforme definição do secretário das Cidades, Nico Baracat, a nova Agência vai tratar das políticas mais comuns dentro da RMVRC, como o transporte coletivo, por exemplo.

“Já está definido o modal, mas qual a estrutura que vai abastecer esse modal, qual o planejamento disso, precisaremos trabalhar toda a concepção fora do modal”, disse o secretária ainda exemplificando a questão do saneamento básico da Região que buscará denominador comum intermediado pelo ADM.

Ao HiperNotícias, Nico Baracat também apontou que, o antigo Aglomerado Urbano previa uma abrangência de até 500 mil pessoas, já a RMVRC prevê 800 mil habitantes dentro da proposta do governo.

“Outra coisa é que os recursos para o Aglomerado Urbano são limitados, já para a Região Metropolitana, eles são muito amplos em virtude de projetos desenvolvidos nas regiões metropolitanas de todo o país”, observou.

A Agência terá que trabalhar de forma articulada com o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano. O raio de execução das obras e serviços da ADM será definido através da Secretaria das Cidades.

A ADM, como prevê o artigo 13 do capítulo III do PLC, terá também por finalidade organizar, planejar e fiscalizar a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

A Agência nascerá com uma dotação orçamentária no valor de R$ 100 mil, que fica autorizada pelo governo do Estado.

E a estrutura e o patrimônio do ADM ainda serão constituídos pelo bens móveis e imóveis doados pelo Estado pela União e pelos municípios, além dos bens e valores que adquirir ou que forem destinados ou doados.

Caberá à Secretaria de Estado de Cidades arcar com as responsabilidades sobre bens, direitos adquiridos e encargos, em caso de extinção da autarquia.

Quanto ao pessoal, a ADM terá quadro próprio de servidores, regidos pela legislação pertinente, observadas as diretrizes sobre a política de pessoal e salários dos servidores da administração pública estadual.

Pelo parágrafo único do artigo 23 da Capítulo IV, “em caso de eventual necessidade de cessão de servidor público oriundo de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, será aplicada a regra da Lei Complementar n° 322/2008, podendo a Agência cessionária arcar com o ônus da cessão”.
Quanto à estrutura organização da ADM haverá quatro níveis, sendo:

1 – Nível de decisão colegiada, cabendo ao Conselho de Desenvolvimento Metropolitano;

2 – Nível de direção superior com gabinete do presidente; diretoria de planejamento e Gestão Metropolitana e diretoria administrativo-financeira;

3 – Nível de assessoramento superior, distribuído em chefia de gabinete; assessoria especial e secretaria executiva do CDM ; e

4 – Nível de execução programática, com superintendência de Assuntos Metropolitanos; Coordenadoria de Planejamento e Regulação; Gerência de Ordenamento Territorial e Gerência de Fiscalização.

Ainda há a previsão de criação da Superintendência de Informações Metropolitanas, na qual deve ser criada também a coordenadoria de cartografia e geoprocessamento.

“Não tenho nomes ainda para compor esta Agência”, enfatizou o governador, diante das especulações.

O nome do presidente da ADM, só poderá ser escolhido após a aprovação do PLC pela Assembleia que, também sabatinará quem for o escolhido pelo governador.

FDM

Criação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, vinculado e a ser administrado pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, cujos recursos e condições será regulamentados por Decreto.

O Estado e os municípios, conforme o parágrafo único do artigo 24 do capítulo IV da RMVRC destinarão aos seus respectivos PPAs e orçamentos, os recursos financeiros específicos destinados ao FDM.

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