Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19) o substitutivo integral ao projeto do Programa de Recuperação de Créditos de Mato Grosso (Refis), que foi enviado em caráter de urgência pelo Executivo e estabelece novos prazos para a renegociação da dívida de contribuintes com o Estado.
A previsão é de que a mensagem 54 retorne com celeridade ao Palácio Paiaguás para sanção do governador Pedro Taques (PSDB), a fim de que passe a vigorar a partir desta terça-feira (20), evitando o enquadramento de quase 30 mil empresas na negatividade.
Assim, os empresários que possuem débitos com o Estado terão até 60 dias para aderir ao programa e renegociar as dívidas, com a possibilidade de pagá-las sem juros ou multas dentro de um prazo de 24 meses. O substitutivo foi intermediado pelos deputados junto ao Executivo aos setores comercial e produtivo. Não recebeu emendas durante a votação.
Com a aprovação, serão necessárias alterações nas peças orçamentárias de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), que incluirão a renúncia fiscal estimada em R$ 280 milhões. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com nova negociação, o governo estadual espera arrecadar pelo menos R$ 150 milhões até o final deste ano, compensando assim a renúncia.
“Se fosse aprovada como veio anteriormente, as pequenas e microempresas estariam de fora e seriam prejudicadas”, lembra o presidente da Federação do Comércio de MT, Hermes Martins.
Alan Cosme/HiperNoticias

Maluf lembra necessidade de garantir condições favoráveis aos empresários e evitar agravamento da crise
Apesar da aprovação do projeto em consenso, os deputados deixaram claro que há dúvidas e questionamentos sobre o projeto. Janaína Riva (PMDB), por exemplo, apontou vícios no projeto, como a aprovação em urgência urgentíssima, contrariando, segundo ela, o próprio regimento interno da Assembleia Legislativa.
“A aprovação desse projeto hoje deixa nos empresários essa pulga atrás da orelha e esse medo de que isso possa cair lá na frente, caso alguém questione esses vícios”, argumenta a parlamentar. Janaína chegou a solicitar um parecer da Procuradoria do Legislativo garantindo a legalidade do projeto.
Presidente da Casa de Leis, o deputado Guilherme Maluf (PSDB) reconhece as dúvidas e questionamentos, mas argumentar que a situação econômica justifica a aprovação da matéria. “Se houver questionamentos judiciais nós vamos resolver”, garante.
Benefícios
O programa prevê a regularização de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses os descontos vão de 80% a 95%.
Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento os abatimentos variam de 10% a 75%.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.
Funeds
Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias.
O Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 55% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012.
A primeira decisão judicial sobre o tema (ADIN nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional nesta parte (ADIN nº 62120/2015).
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