A decisão foi tomada após a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
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Além disso, na representação constava que os servidores teriam sido nomeados para cargos de exclusivo provimento efetivo, criados pela Lei Complementar nº 3728/2012.
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Além disso, o TAC prevê que até o dia 30 deste mês, o presidente da Câmara deverá demitir eventuais parentes até terceiro grau de membros ou de servidores que ocupem cargos de provimento em comissão ou por contratação temporária.
Não poderá ainda, aditar ou prorrogar contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros do Poder e/ou de servidores do Poder Legislativo de Várzea Grande, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que continuar exercendo função remunerada junto à Câmara Municipal após o prazo estabelecido.
(Com informações da Assessoria)
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