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Política Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 09:22 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 09h:22 - A | A

SEGUNDA VOTAÇÃO

ALMT aprova proposta que permite reunir dívidas tributárias em uma única negociação

Aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, proposta de autoria do deputado Max Russi simplifica o parcelamento de débitos como ICMS, IPVA e ITCD, reunindo Certidões de Dívida Ativa em uma única negociação

DA REDAÇÃO

Rodrigo Prates

MAX RUSSI.jpeg

Contribuintes de Mato Grosso poderão reunir dívidas tributárias estaduais da mesma natureza e origem em uma única negociação, facilitando o parcelamento e a regularização fiscal. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 821/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), aprovado em segunda votação na quarta-feira (21), com o aval da maioria dos parlamentares.

Atualmente, contribuintes que têm mais de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) precisam negociar cada uma separadamente, mesmo quando os débitos estão relacionados. Com a mudança, será possível consolidar essas cobranças em um único parcelamento, simplificando o processo de regularização fiscal.

“Nosso objetivo é facilitar a vida de quem quer colocar suas contas em dia, mas acaba enfrentando uma série de dificuldades burocráticas. Com essa proposta, o contribuinte terá mais facilidade para negociar suas dívidas, enquanto o Estado também ganha eficiência na arrecadação. É uma medida que beneficia os dois lados”, destacou Max.

O programa contempla débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de multas e encargos vinculados a esses tributos. As condições de pagamento deverão seguir os parâmetros dos programas estaduais de regularização fiscal, como o Refis.

Além de facilitar a quitação das pendências, a iniciativa busca reduzir custos administrativos e ampliar a recuperação de créditos tributários. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios de adesão e os procedimentos para a implementação do programa.

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