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Política Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026, 20:26 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026, 20h:26 - A | A

FOI CASSADA EM 2010

Afastamento de Mariúva tem origem em investigação sobre compra de votos em 2008

Caso começou com cassação eleitoral em 2010 e evoluiu para condenação criminal por corrupção de testemunha, que hoje produz efeitos sobre o mandato

DA REPORTAGEM

REPRODUÇÃO

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A decisão que afastou cautelarmente a vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva, conhecida como Mariúva da Saúde (MDB), do atual mandato em Rondonópolis é resultado de um processo que teve origem nas eleições de 2008. Naquele ano, a parlamentar foi investigada por suspeita de compra de votos e acabou cassada pela Justiça Eleitoral em 2010.

Durante a apuração, porém, surgiu uma segunda investigação, relacionada à suposta interferência nos depoimentos de testemunhas, que terminou em uma condenação criminal definitiva neste ano.

O afastamento atual foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e formalizado pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (21), com suspensão do exercício das funções parlamentares, do subsídio e das verbas indenizatórias vinculadas ao mandato. A medida é cautelar e não representa, neste momento, a perda definitiva da cadeira.

LEIA MAIS: Vereadora de Rondonópolis perde mandato e tem salário suspenso pela Justiça

PRIMEIRA CASSAÇÃO OCORREU APÓS ELEIÇÃO DE 2008

Mariúva havia sido eleita vereadora de Rondonópolis nas eleições de 2008. Naquele período, o Ministério Público Eleitoral apresentou acusação de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.

Segundo a acusação, testemunhas relataram situações relacionadas à suposta compra de votos e algumas delas posteriormente teriam mudado suas versões.

O processo terminou com a cassação do diploma de Mariúva em novembro de 2010. A decisão também impôs multa e a declarou inelegível pelo período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Essa cassação, no entanto, não é a mesma medida que resultou no afastamento do atual mandato.

DEPOIMENTOS DERAM ORIGEM A PROCESSO CRIMINAL

Durante a investigação eleitoral, surgiu uma apuração sobre uma possível tentativa de interferência nos depoimentos das testemunhas. O caso deu origem a uma ação penal na Justiça Federal pelos crimes de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, e corrupção de testemunha, previsto no artigo 343.

A ação tramitou por mais de uma década e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar os recursos, o STJ reconheceu a prescrição do crime de coação no curso do processo, mas manteve a condenação por corrupção de testemunha.

A pena remanescente ficou em três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto.

No julgamento, o STJ registrou que as pessoas consideradas testemunhas haviam prestado depoimentos em procedimento administrativo que investigava a suposta compra de votos. Uma delas chegou a receber proteção do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e foi retirada de Rondonópolis durante alguns dias.

RECURSO AO STF NÃO AVANÇOU

Depois da decisão do STJ, a defesa de Mariúva apresentou recurso extraordinário para tentar reverter a condenação.

Entre os argumentos estava a alegação de que a conduta não poderia ser enquadrada como corrupção de testemunha porque a pessoa considerada corrompida teria prestado depoimento em procedimento administrativo, e não em processo judicial.

Em 31 de março de 2026, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, negou seguimento ao recurso extraordinário. A decisão aplicou o Tema 181 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento segundo o qual questões relacionadas aos requisitos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais não possuem repercussão geral.

O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 14 de abril de 2026.

CONDENAÇÃO PASSOU A AFETAR MANDATO

Com o encerramento definitivo do processo criminal, a Justiça Federal determinou o início da execução da pena e comunicou a Justiça Eleitoral. A Constituição Federal estabelece a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado.

A defesa ainda tenta reverter a condenação por meio de uma revisão criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Um pedido liminar para suspender os efeitos da condenação, porém, foi negado. A ação revisional continua em tramitação.

TJMT DETERMINOU AFASTAMENTO CAUTELAR

Em 18 de agosto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do TJMT, determinou a suspensão cautelar do exercício das funções parlamentares de Mariúva. A decisão também determinou a suspensão do subsídio e das verbas indenizatórias diretamente relacionadas ao exercício do mandato.

A Câmara recebeu a comunicação oficial da Justiça nesta sexta-feira (21). Na mesma data, o presidente do Legislativo, Paulo Schuh (PL), publicou o Ato da Presidência nº 002/2026, formalizando o cumprimento da ordem judicial.

Mariúva fica afastada das atividades parlamentares e impedida de utilizar o gabinete e o veículo oficial disponibilizado pela Câmara. Os setores administrativos do Legislativo foram acionados para efetivar as determinações.

AFASTAMENTO NÃO É CASSAÇÃO DEFINITIVA

Apesar dos efeitos imediatos, a decisão atual não significa que Mariúva tenha perdido definitivamente o mandato.

O TJMT determinou o afastamento cautelar enquanto a questão continua sob análise judicial. A decisão também não determinou a posse imediata do primeiro suplente, Adonias Fernandes (MDB).

Assim, os dois episódios precisam ser diferenciados. Em 2010, Mariúva teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral em processo relacionado à suspeita de compra de votos. Agora, em 2026, o afastamento do mandato atual decorre dos efeitos de uma condenação criminal definitiva por corrupção de testemunha, originada durante a apuração daquele caso.

*Com informações Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Primeira Hora

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