Os feminicídios registrados em Mato Grosso deixaram 517 pessoas órfãs entre os anos de 2020 e 2026. Somente neste ano, até o mês de agosto, já são 41 órfãos que perderam as mães em decorrência do feminicídio. Entre 2020 e 2025, a média foi de aproximadamente 79 órfãos por ano. Os dados são do Observatório Caliandra, divulgados nesta sexta-feira (21).
Entre os órfãos, 190 eram crianças e adolescentes de até 17 anos. Em 2026, mais da metade dos órfãos são menores de idade, que perderam a mãe em razão da violência de gênero e passaram a ser cuidados, em muitos casos, por avós, irmãos ou outros familiares próximos.
Os dados foram apresentados pela promotora de Justiça Claire Vogel Dutra durante encontro realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 5ª Subseção de Várzea Grande, na noite desta quinta-feira (20). O evento reuniu advogadas e estudantes e contou também com a participação da delegada Judá Marcondes, coordenadora de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil.
Durante o evento, que foi conduzido pelo tema “Violência vicária contra a mulher e os direitos das famílias: crianças invisíveis do feminicídio”, a promotora de Justiça destacou a invisibilidade social que marca a realidade dessas pessoas, tanto pela dificuldade de produção e sistematização de informações estatísticas quanto pela ausência de uma política pública integral capaz de oferecer suporte emocional às crianças e adolescentes que enfrentam a perda abrupta da mãe. Também ressaltou a necessidade de apoio financeiro e social às famílias que passam a assumir os cuidados desses órfãos.
“O tema central aqui é falarmos sobre a proteção, principalmente para as crianças e adolescentes que perderam seu referencial de cuidado, daqueles que ficaram sem mãe e pai, seja porque o pai foi preso, morreu por suicídio ou por outro tipo de morte. Essa proteção é extremamente importante e as políticas públicas precisam olhar para essas crianças, para que possamos diminuir essa triste estatística. Se a gente não cuidar, a tendência é termos mais crimes no futuro, diante dos traumas desses órfãos. O Estado precisa ter esse olhar para garantir que essas crianças e adolescentes tenham um futuro digno e não sejam levados à criminalidade”, afirmou.
FILHOS DO AUTOR DO FEMINICÍDIO
A promotora também chamou atenção para o número de crianças e adolescentes que eram filhos biológicos do autor do feminicídio. Segundo levantamento, entre 2023 e 2025, 59 crianças e adolescentes tinham como pai o homem responsável pela morte da mãe.
A situação produz impactos ainda mais profundos quando os filhos presenciam a violência. Muitas crianças e adolescentes carregam, além da perda da mãe, o trauma de terem testemunhado sua execução, frequentemente dentro da própria residência.
CRIME DE VICARICÍDIO
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou outras pessoas próximas como instrumento para atingir emocionalmente a mulher, provocando sofrimento, medo e controle. Embora a violência seja praticada diretamente contra terceiros, seu objetivo é atingir a mulher e ampliar os efeitos da violência de gênero.
“Porque ela atinge o que a mulher tem de mais precioso, começa a minar o que a gente tem de bom, o que é mais precioso, e, para a maioria das mulheres, são os filhos o bem mais precioso. A violência vicária atinge muitas mulheres porque é um crime de controle e dominação, que usa os filhos para machucar a mulher, provocar dor eterna quando mata seu filho”, explicou a delegada Judá Marcondes.
A Lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha e passou a reconhecer a violência vicária como uma forma específica de violência doméstica e familiar. A legislação, que já previa as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, passou a contemplar também a violência vicária. A alteração legislativa tipifica o crime de vicaricídio e estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Para a promotora Claire Vogel Dutra, a mudança representa uma ampliação da resposta penal diante da gravidade desse tipo de violência. “A legislação reconhece que matar um filho, um familiar ou alguém próximo para causar sofrimento à mulher é uma forma extrema de violência de gênero e exige uma resposta penal compatível”, afirmou.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










