As doações de campanha feitas por pessoas físicas devem ser efetuadas através de depósito identificado, que somente pode ser feito nos caixas das agências bancárias (boca do caixa) e os pagamentos das despesas de campanha, inclusive de pessoal deve ser feito através de cheque.
Diante da situação, a OAB-MT tem recebido reclamações dos advogados eleitoralistas que atuam no pleito deste ano, com relação à impossibilidade dos candidatos e partidos políticos em cumprir a legislação eleitoral, devido ao movimento grevista na rede bancária.
A greve atinge 100% das agências em todo Estado de Mato Grosso, conforme divulgado pelo Sindicato da categoria.
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