O ex-vereador Everton Pop teve mantida a sentença proferida pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou as contas de campanha dele de 2012. O recurso foi impetrado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pelo ex-vereador e radialista devido série de irregularidades.
Na lista que falhas de prestação de contas estavam ausência de preenchimento completo de recibo eleitoral; não apresentação de documento comprobatório relativo à propriedade de bem permanente, cedido para uso em campanha; ausência de apresentação de extratos bancários relativos a todo o período da campanha; e ausência de comprovação de transferência das sobras financeiras de campanha.
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