Após ser atacado por um cachorro durante uma partida de futebol, em março de 2019, o deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), teve a lei que veda a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08).
“A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. A multa terá valor dobrado em caso de reincidência”, diz trecho da lei, que entra em vigor a partir da data da publicação.
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