A liminar do juiz F. Dennis Saylor IV, do Tribunal Distrital dos EUA em Boston, foi concedida na sexta-feira, 3, em uma ação proposta no mês passado por um grupo de 17 procuradores-gerais estaduais democratas. A decisão se aplicará apenas às universidades públicas nos Estados autores da ação.
O juiz afirmou que o governo federal provavelmente tem autoridade para coletar os dados, mas que a exigência foi apresentada às universidades de maneira "apressada e caótica". Trump ordenou a coleta de dados em agosto.
Em 2023, a Suprema Corte decidiu contra o uso de ação afirmativa nas admissões, mas afirmou que as faculdades ainda podem considerar como a raça moldou a vida dos estudantes se os candidatos compartilharem essa informação em suas redações de candidatura.
Os Estados argumentam que a coleta de dados corre o risco de invadir a privacidade dos estudantes e de levar a investigações infundadas sobre faculdades e universidades. Eles também afirmaram que as universidades não receberam tempo suficiente para coletar os dados.
O Departamento de Educação defendeu a iniciativa, argumentando que os contribuintes têm direito à transparência sobre como o dinheiro é gasto em instituições que recebem financiamento federal.
*Fonte: Associated Press.
(Com Agência Estado)
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