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Justiça Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 10:34 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 10h:34 - A | A

DOIS EM UM

TSE nega pedido de Juca do Guaraná para ser, ao mesmo tempo, vereador e deputado

Parlamentar do MDB trava batalha jurídica com o PL para definção de última vaga à AL

RAFAEL COSTA
Da Redação

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, negou no dia 3 deste mês um pedido de liminar ao vereador Juca do Guaraná (MDB) para suspender a perda de seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá até que haja uma decisão definitiva da Corte Eleitoral a respeito da ação na qual o Partido Liberal (PL) reivindica o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL).

Concorrendo sub judice, Mello obteve 7.260 votos. A validade de seus votos altera o quociente eleitoral e tira o mandato de Juca do Guaraná, contemplando o deputado estadual e candidato derrotado à reeleição, Delegado Claudinei Lopes (PL).

O pedido de liminar foi requerido pelo diretório estadual do MDB. Para assumir o mandato de deputado estadual do qual foi eleito pela média, com 20.723 votos, Juca do Guaraná é obrigado a renunciar ao mandato de vereador por Cuiabá até a próxima terça, 31 de janeiro. A liminar foi solicitada diante do temor de vir a perder os dois mandatos.

Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski votou para conceder o registro de candidatura em favor de Gilberto Mello, liberando, assim, para efeitos de cálculos do quociente eleitoral, a quantia de 7.260 votos recebidas pelo PL. O julgamento, no entanto, foi interrompido após ser retirado de pauta. Ainda falta o voto de seis ministros, que são Cármen Lúcia, Raul Araújo, Benedito Gonçalves, Sérgio Silveira Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes.

Ao rejeitar a liminar, o ministro Alexandre de Moraes criticou o pedido no regime de plantão da Corte. "O exame da causa durante o recesso judicial autoriza apenas a apreciação de demandas excepcionais, não se revelando ser a hipótese de aferir o ingresso de terceiros, a quem incumbe, como regra, ao relator do processo”, disse.

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