A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), que computou para a coligação os votos do candidato a deputado federal William Tadeu Rodrigues Dias, que concorreu ao pleito de 2010 com seu registro sub judice.
A decisão foi tomada na análise de um mandado de segurança impetrado na Corte pela Ministério Público Eleitoral, que pedia a suspensão da decisão da Corte estadual. Para o MPE, a decisão afrontaria o artigo 175, parágrafo 4º do Código Eleitoral. Sustentava, ainda, que em homenagem ao princípio da segurança jurídica, “deve ser evitada a alternância nas cadeiras do legislativo, mormente quando a constitucionalidade do artigo 16-A, da Lei 9.504/97 (*) está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal”.
DECISÃO
De acordo com a ministra, a questão posta no mandado é saber se os votos destinados a candidato que concorreu com registro indeferido devem ser computados para o partido ou para a coligação, ou se tal cômputo deve ser condicionado ao deferimento do registro da candidatura, na forma prevista pelo artigo 16-A da lei 9.504/97.
A regra do art. 175, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, explicou Nancy Andrighi, apenas estabelece a nulidade relativa dos votos atribuídos ao candidato com o registro deferido no dia da eleição e indeferido após a realização do pleito "caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro".
Entretanto, prosseguiu a ministra, sobre a aplicação do artigo 16-A da Lei 9.504/97, o TSE já se posicionou “pela interpretação literal do citado dispositivo, no sentido de que os votos apenas serão computados em favor da legenda ou coligação quando o registro do candidato estiver deferido, independentemente do marco temporal do deferimento, se antes ou depois de realizado o pleito”.
O deferimento do registro de candidatura de Willian Tadeu Rodrigues Dias ao cargo de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso ocorreu em junho de 2011, após a realização do pleito, frisou a ministra. “Portanto, a consequência lógica desta decisão é o cômputo dos votos para o candidato, para o partido ou coligação”, concluiu Nancy Andrighi ao negar seguimento ao mandado de segurança.
ENTENDA O CASO
William Dias teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na chamada Lei da Ficha Limpa, e recorreu ao Supremo contra essa decisão. Após o STF decidir, em outro caso (Recurso Extraordinário 633.703) com repercussão geral reconhecida, que a norma não se aplicava ao pleito de 2010, o recurso de William foi devolvido ao TSE, que reconsiderou sua decisão e deferiu o registro do candidato.
Foi com base nessa decisão que o TRE-MT determinou a retotalização dos votos no estado. (Com Assessoria).
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