O secretário-chefe da Casa Civil, Max Russi (PSB), foi absolvido de uma ação penal em que era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participação em um esquema de fraude em licitação durante sua gestão como prefeito no município de Jaciara em 2005.
De acordo com o MPE, Russi e os servidores Alicio Prates Filho, Jesus Galindo e Canuto do Nascimento, teriam apresentado uma licitação pública para contratar empresas para serviços de publicidade e propaganda. Porém, a licitação publicada dizia que seria para apoio administrativo na Prefeitura Municipal.
Porém, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Pedro Sakamoto, que relatou a ação, considerou o processo improcedente, por ausência de elementos que pudessem gerar condenação. Os demais desembargadores seguiram o voto de Sakamoto.
“A meu ver, não se pode levar em consideração, de forma pura e abstrata para responsabilidade penal, o mero ato de homologar o certame, principalmente tendo em conta as provas documentais e testemunhais. A prova revela que ele apenas homologou, nada mais”, disse Sakamoto durante o julgamento nesta quinta-feira (9).
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