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Justiça Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 12:10 - A | A

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Terça-feira, 08 de Dezembro de 2020, 12h:10 - A | A

COTA DE MULHERES

TRE confirma decisão e cassa vereador de Cuiabá por fraude eleitoral

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou, nesta segunda-feira (8), a cassação do mandato do vereador de Cuiabá, Clebinho Borges (PSD), por suposta fraude eleitoral nas eleições de 2016.

Divulgação

Clebinho Borges

Divulgação

Clebinho é suplente de Elizeu Nascimento (DC) que foi eleito vereador em 2016, mas deixou o Legislativo cuiabano após ter conquistado uma cadeira na Assembleia Legislativa em 2018. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-MT) por possível fraude no registro de candidaturas femininas. 

De acordo com a denúncia, o MPE aponta que as candidaturas de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, para as eleições daquele ano, foram registradas apenas para cumprir com a cota de 30% exigido pela Justiça Eleitoral.

Em julho de 2017, o juízo eleitoral da 55ª Zona Eleitoral negou recurso de Elizeu e as envolvidas contra ação de investigação judicial eleitoral. À época, a Justiça determinou pela cassação do registro ou diploma de todos os candidatos integrantes da chapa, uma vez que foram diretamente beneficiados pela fraude.

Por meio de defesa, Elizeu aponta que não houve qualquer fraude nas candidaturas do partido, bem como não houve lançamento de candidaturas fictícias apenas com intuito de cumprir cota de gênero.

"Todos os candidatos e candidatas aprovados em convenção somente o foram porque manifestaram interesse em disputar uma vaga na câmara municipal e se empenharem em suas campanhas".

O relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, apontou que ficou caracterizado a fraude na composição dos registros pelo fato de não terem realizado campanha eleitoral. 

Segundo ele, os partidos devem registrar candidaturas femininas não só apenas para preencher quota de gênero, mas também devem viabilizar as respectivas candidaturas.

"Houve fraude para obtenção de resultado favorável no pleito, por meio de induzimento de eleitoras a se candidatarem para suprir a cota de gênero de 30% do sexo feminino, restando evidente o abuso de poder, havendo desequilíbrio no pleito e quebra da igualdade entre os candidatos".

O desembargador manteve a decisão que considerou a fraude eleitoral, entretanto julgou extinto o processo contra Elizeu, por ele ter renunciado o cargo de vereador para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa.

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