O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, no começo da tarde desta sexta-feira (25), o pedido de soltura do ex-secretário da Fazenda durante o governo de Silval Barbosa (PMDB), Marcel Souza de Cursi. Quem analisou o habeas corpus e assinou o indeferimento do pedido foi o desembargador Alberto Ferreira de Souza.
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O ex-secretário está preso, juntamente com o também ex-titular da Sefaz e da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Sicme) Pedro Nadaf e o próprio ex-governador Silval Barbosa desde o dia 15 de setembro. Os três foram enquadrados pela Polícia Civil na operação denominada por eles de Sodoma.
Divulgação

Marcel de Cursi é apontado como mentor intelectual do esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais
Como já havia feito quarta-feira (23), quando negou o pedido a Pedro Nadaf, o magistrado lembrou a decisão da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, citando Marcel como “mentor intelectual” do esquema construído para fraudar a concessão de incentivos fiscais no Estado.
Para ambos juízes, o ex-secretário aproveitou-se de sua posição pública de gestor-adjunto da Sefaz para impedir que a empresa Tractor Parts recebesse créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com exclusivo objetivo de poder, depois, obliterar-se desse dinheiro.
“(...) O paciente, utilizando-se de sua expertise tributária (...), encabeçou a materialização intelectual desta empreitada delitiva. (...) Teria obstado as compensações do ICMS, por meio de entraves burocráticos, provocando o paulatino acúmulo de créditos” da empresa. Motivo esse que levou o senhor João Batista Rosa a procurar o trio.
Sobre os ombros do ex-secretário da Fazenda pesam denúncias de responsabilidade pelo cometimento de crimes como corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, juntamente com seus dois colegas de gestão e que, a exemplo dele, também viram seus pedidos de soltura serem negados.
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Todos os três presos já tiveram pedidos de liberdade negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Para o desembargador Souza e a juíza Arruda, foi a partir dos atos de Marcel de Cursi que o agora delator Rosa acabou enredado nas malhas da organização criminosa, o termo é utilizado pelo Ministério Público e pelos dois magistrados, para recebimento de propina.
Notadamente após de Cursi sugerir e por fim efetivar a colocação da Tractor Parts no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), por meio do qual os créditos apresentados por Rosa foram primeiramente trocados e depois tornaram-se eles mesmos a moeda com a qual pagava a extorsão cotidiana de que tornara-se refém do trio o delator.
Os magistrados lembram também que o valor chegou a estimados R$ 2,6 milhões, dos quais parte foi utilizada para resolver dívidas da campanha de reeleição de Silval Barbosa.
O desembargador também lembra outras operações de que o Estado e seus gestores, lamentavelmente, foram alvos. “(...) Em momento recente, nos deparamos com a Operação Ararath, deflagrada em novembro de 2013, cujo objetivo outro não foi senão desarticular uma organização criminosa dedicada à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional por intermédio de instituições financeiras clandestinas, responsáveis por empréstimos de altas somas, especialmente a agentes políticos, que utilizavam os recursos para diversos fins, inclusive financiamento de campanhas políticas e corrupção de outros servidores públicos, com a suposta participação, segundo amplamente divulgado [fato público e notório!], do então governador do Estado, Silval Barbosa”.
E o magistrado não parou por aí, ele seguiu em pena firme e indignada, lembrando que “a sociedade mato-grossense, em outra oportunidade, viu-se às voltas com o caso conhecido como Escândalo dos Maquinários, em que se apuraram as responsabilidades pelo superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição de máquinas pelo Estado, no programa MT 100% equipado, contando como envolvidos também agentes políticos notoriamente conhecidos [fato público e notório!]”.
Marcos Lopes/HiperNotícias

Segundo o desembargador, Marcel de Cursi pode destruir provas e já mostrou que representa ameaça à vida do empresário delator João Rosa
Repassou também as operações Imperador e Ventríloquo, cujo bojo de investigação era também “esquema de desvio de verbas públicas no valor de R$ 60 milhões de reais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio da aquisição de materiais gráficos que nunca teriam sido entregues, resultando na prisão do ex-deputado estadual José Riva, revogada, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o desembargador Alberto Ferreira de Souza.
E ele encerra lembrando à banca de defesa, entre outros motivos, o fato de que Marcel Souza de Cursi pode sim interferir nas investigações, uma vez que este é fiscal concursado na mesma Sefaz que um dia utilizou em benefício próprio. Ele poderia muito bem fazer desaparecer documentos ou provas de movimentações, por exemplo.
“Demais disso, descabe advogar tese a dar por isonomia com outros investigados que tiveram fixadas outras medidas cautelares, já que, consoante bem destacado na decisão combatida, estão em situações diversas, porquanto não há notícias de que estejam pressionando testemunhas, fabricando ou manipulando provas, lembrando, ainda uma vez, que a investigação está em constituição”, escreveu o magistrado, que já havia escrito algo semelhante na redação da negativa ao HC de Pedro Nadaf.
E ele lembrou ainda o mais comezinho dos motivos pelos quais os três devem permanecer presos. Eles ameaçavam a vida do empresário delator João Rosa, segundo ele próprio informou às autoridades.
“N’outro vértice, no pertinente ao periculum libertatis, como bem destacado na decisão que decretou o claustro cautelar, o delator João Batista Rosa estaria recebendo ameaças dos investigados, verbis: há séria e grave ameaça à instrução processual e à descoberta da verdade, que merece pronta e especial atenção do Poder Judiciário. Há nos autos fortes indícios de que a organização criminosa está articulando de várias formas para tentar impedir que as fraudes sejam descobertas, tanto por meio de investidas contra o colaborador, visando intimidá-lo, quanto por articulações ‘políticas’ que segundo consta são promovidas pelo representado Silval, no sentido de blindar a organização e ocultar seus crimes”.
As mensagens juntadas aos autos com os depoimentos do empresário foram citados tanto por Selma Arruda quanto pelo desembargador na decisão de hoje. Eles classificam ambos como “indicativos do perigo concreto à instrução processual”, descrevendo essas mensagens como “constantes investidas de alguns dos representados, com o fim único e exclusivo de que os crimes por eles praticados não venham à tona. Com efeito, as mensagens estão materializadas nos autos por meio de prints de conversas por WhatsApp e indicam que o grupo político liderado por Silval da Cunha Barbosa está cercando, intimidando e sufocando o empresário colaborador João Batista. (...) Esse colaborador, por sua vez, declarou-se temeroso pela sua segurança e de seus familiares, inclusive porque, além das mensagens materializadas nos autos, foi abordado por terceiras pessoas, que lhes transmitiram vários recados dos membros do bando criminoso. Uma dessas pessoas chegou a ir à casa do colaborador para lhe avisar que seu telefone estaria ‘grampeado’”, escreveu Alberto Ferreira de Souza.
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