O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a competência da 1ª Vara Cível de Cuiabá para processar e julgar a ação de recuperação judicial proposta pelo Grupo Bezerra, do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e da sua esposa, a secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra. Somadas, as dívidas do grupo empresarial totalizam R$ 39,5 milhões.
A decisão colegiada da Corte foi dada em resposta ao agravo de instrumento apresentado por um dos credores da família Bezerra, que apontou a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (a 221km de Cuiabá) como juízo competente para o caso.
O credor levantou no seu recurso que o principal estabelecimento do grupo empresarial é a Fazenda São Carlos, situada em Campo Verde (a 140 km de Cuiabá), e que, desta forma, o processo não deveria tramitar na Capital, conforme registrado por Carlos e Teté Bezerra. O casal inscreveu uma sala comercial em um prédio no bairro Jardim Aclimação como a sede administrativa do grupo, voltado para a criação de touros nelores e vacas em fase de lactação.
Em seu voto, o relator do acórdão, o desembargador João Ferreira Filho, explicou que o juízo competente para processar e julgar o pedido de recuperação judicial é o do local do principal estabelecimento da empresa, em suas palavras, “aquele onde são tomadas e de onde partem as decisões empresariais mais cruciais para o negócio, e não necessariamente a sede empresarial indicada no registro público”.
Para fundamentar o seu entendimento, o desembargador retomou a decisão de primeiro grau, em que a juíza Anglizey Solivan de Oliveira afirmou ter se convencido de que o endereço indicado pela família Bezerra era de fato o “local onde se concentra a administração e tomadas de decisões dos requerentes”, com base nos fundamentos e conclusões trazidos pelo perito do processo.
“ [...] não há razão para que se faça qualquer alteração de imediato, já que o pleito recuperacional pode ser processado na comarca onde haja maior quantidade de negócios”, encerrou o relator, que teve seu posicionamento seguido pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Povoas e Sebastião Barbosa Farias.
Em maio deste ano, a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira rejeitou um recurso apresentado pelo advogado Diego Castro de Melo, outro credor do grupo empresarial. No documento, a parte alegava que na decisão que deferiu a recuperação judicial, a juíza havia se omitido acerca da competência para o processamento da ação. Pedia também que o processo que fosse reconhecida a competência da 4ª Vara Cível de Rondonópolis. Todavia, a magistrada manteve a decisão que suspendeu as execuções judiciais contra o ex-governador e a secretária pelo prazo de 180 dias.
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