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Justiça Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017, 14:26 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017, 14h:26 - A | A

SEM MULTAS

TJ não acata pedido de liminar de ilegalidade da greve do Detran

REDAÇÃO

A desembargadora Maria Erotides Kneip do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido de liminar do governo do estado de ilegalidade da greve dos servidores do Detran e deu ainda 10 dias para o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) se manifestar.

 

A ação declaratória de ilegalidade da greve (Pje –Pet 1009520-91.2017.8.11.0000) pedida pelo governo requeria multa diária ao Sinetran e o desconto dos dias parados, o chamado corte de ponto.

 

Contudo na decisão da desembargadora nada foi acatado até que o Sinetran seja ouvido, ou seja,  nem o corte de ponto foi acatado pelo TJ. “Decido- em que pesem os argumentos apresentados pelo Requerente, entendo como imprescindível a prévia oitiva do Requerido, antes da análise do pedido de antecipação de tutela, considerando o elevado número de servidores públicos envolvidos e os relevantes serviços prestados pela categoria. Assim intime-se o Requerido para se manifestar no prazo de 10 dias”.

 

A decisão é do dia 3 de outubro e o pedido de liminar feito pelo governo é do dia 13 de setembro.

 

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