O Tribunal de Justiça manteve três procuradores do Estado na condição de réus numa ação civil pública por improbidade administrativa com pedido de ressarcimento aos cofres públicos de autoria do Estado. A decisão foi publicada na sexta-feira (19) no Diário da Justiça.
Trata-se do ex-procurador geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, e os procuradores Dilmar Meira Porto e Gerson Valério Pouso. A suspeita é que o três tenham colaborado com um esquema de desvio de dinheiro de, no mínimo, R$ 398 milhões aos cofres públicos por meio de fraudes na emissão de pagamentos de carta de crédito aos agentes fazendários.
A ação do Ministério Público Estadual (MPE) que tramita em primeira instância diz respeito à 'Operação Cartas Marcadas', deflagrada em dezembro de 2011 pela Polícia Civil, com o intuito de desarticular um esquema que fraudava o pagamento de cartas de crédito a servidores da Secretaria de Fazenda.
Os procuradores do Estado são suspeitos de assinarem pareceres favoráveis aos pagamentos fraudulentos mesmo com pleno conhecimento jurídico acerca da ilegalidade. Por isso, foram denunciados por improbidade administrativa.
Os três procuradores alegaram no agravo de instrumento protocolado no Tribunal de Justiça que os fatos já estão prescritos, pois transcorreu 11 anos da acusação. Além disso, afirmaram que os pareceres assinados apresentam mero caráter opinativo no livre exercício da atividade jurídica.
No entanto, todos os argumentos foram rejeitados. A desembargadora Maria Helena Póvoas considerou que existem elementos fortes de improbidade administrativa por afronta à legislação que fixa regras de pagamentos de cartas de crédito.
"Entendo que estão presentes indícios da prática de ato ímprobo e em tese, pelo menos a caracterização de erro grosseiro por parte do Agravante, para autorizar o recebimento da inicial, uma vez que, em análise superficial dos autos, própria da fase em que se encontra o feito, vislumbra-se que decisão agravada justificou que a conduta dos Procuradores do Estado contrariam o disposto no artigo 7º, do Decreto Estadual n.º 1857/2009, o qual estabelece que os cálculos para emissão de certidões, no caso dos AAF’S, cabiam tão somente à SEFAZ/MT e, sua homologação, era de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda, uma vez que deram por certa a planilha apresentada pelo SAAFEMT e sem ciência ao Secretário de Fazenda, colocaram nesta planilha a roupagem da própria PGE-MT (inclusive o brasão do Estado), encampando valores exorbitantes e, determinando ao Secretário de Estado de Administração, que emitisse as Certidões 3, 4, 5 e 6, exatamente nos valores dolosamente preparados", diz um dos trechos da decisão.
A investigação
De acordo com o inquérito policial que subsidia a denúncia do Ministério Público, o desvio estimado em, no mínimo, R$ 398 milhões, nasceu do pagamento em certidões de créditos a um grupo de agentes da Administração Fazendária (AAFs), em função de um acordo trabalhista feito entre o Governo do Estado e a categoria, em 2008.
Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores.
Entretanto, foram emitidas sete, das quais cada servidor recebeu apenas três. O restante (ou seja, quatro delas) acabou sendo retirado junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem que os verdadeiros titulares soubessem.
De um total de R$ 647,8 milhões emitidos para quitar a dívida trabalhista, R$ 493,9 milhões foram considerados indevidos.
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