O Tribunal de Justiça autorizou o desconto de 30% na aposentadoria do ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, para garantir aos cofres públicos a devolução de R$ 1,708 milhão em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário da Justiça.
Os desembargadores mantiveram a decisão da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, que autorizou os descontos. A defesa recorreu a segunda instância alegando que os descontos ferem o princípio da dignidade humana ao prejudicar o sustento do ex-secretário, atualmente na terceira idade.
No entanto, os magistrados entenderam que a penhora salarial é válida quando assegurado ao devedor e a sua família uma sobrevivência digna. Carlão recebe aposentadoria mensal de R$ 33.757 mil, sendo R$ 19 mil do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar) pago pela Assembleia Legislativa e outros R$ 14 mil de aposentadoria como professor do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso).
"Logo, a interpretação da impenhorabilidade salarial não deve ser realizada de forma absoluta, devendo ser mitigada nos casos em que está em jogo a tutela do interesse público, em que se objetiva reparar os danos causados por atos que violaram a moralidade pública", diz um dos trechos da decisão.
Participaram do julgamento o desembargador Márcio Vidal e as desembargadoras Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos.
Em 2014, o ex-secretário Carlos Carlão do Nascimento foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos pela suspeita de participação em fraudes para contratação de uma empresa numa licitação pública.
A empresa favorecida pela fraude deveria ser especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de lvros/textos correlatos para o ensino médio da rede pública.
O Ministério Público diz que todo o processo foi forjado para desviar dinheiro público em favor de agentes públicos e particulares. Ainda foram condenados o ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Educação, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica LTDA.
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