A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão liminar que obriga o município de Juína (745 km de Cuiabá) a adotar uma série de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi proferida em 1º de julho.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a decisão impugnada fixa o prazo de 180 dias para que a Prefeitura implemente ações como castrações, vacinação, adoção responsável e atendimento veterinário emergencial. O parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira foi pelo desprovimento do recurso.
Em sua defesa, o município alegou que a decisão judicial configuraria “indevida ingerência judicial”, violando os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Argumentou ainda que não havia estudos técnicos prévios que fundamentassem as exigências e que o cumprimento da decisão comprometeria o orçamento público.
No entanto, os desembargadores entenderam que o Ministério Público agiu no sentido de fazer valer os deveres constitucionais mínimos do Poder Executivo.
O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacou que o MPMT tentou resolver a situação de forma extrajudicial. “Oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 dias, o que não foi feito”, relatou.
Ainda segundo o promotor, “é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”.
A decisão obriga o município a implementar um programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, com campanhas de vacinação e castração, atendimento emergencial por meio de clínicas conveniadas, programa de adoção responsável, apresentação de estudos técnicos e divulgação de canais de denúncia para maus-tratos a animais.
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