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Justiça Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 10:03 - A | A

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Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 10h:03 - A | A

TEVE RESIDÊNCIA INVADIDA

Tenente-coronel da PM que matou ladrão vira réu após denúncia do MP

Otoniel disparou oito vezes contra o veículo em que Luanderson usaria em fuga

ANDRÉ ALVES
Redação

Jorge Alexandre Martins Ferreira, juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu denúncia contra Otoniel Gonçalves Pinto, tenente-coronel da Polícia Militar, pela morte de Luanderson Patrik Vitor de Lunas.

O crime aconteceu na manhã de 28 de novembro de 2023. Os fatos revelam que Luanderson e um cúmplice não identificado invadiram a residência do tentente-coronel para realizar um roubo. O homicídio ocorreu durante tentativa de fuga.

De acordo com a decisão, o juiz reconheceu a existência de material probatório mínimo necessário para deflagrar a persecução penal.

Otoniel havia acabado de deixar seus filhos na escola quando foi surpreendido, já no interior de sua residência, pelos bandidos. Ele foi rendido e conduzido, junto com sua esposa Leila e seu sogro Donato, para um cômodo, enquanto os criminosos roubavam bens pessoais.

Durante a fuga dos assaltantes, Otoniel pegou sua arma funcional e disparou oito vezes contra o veículo em que Luanderson estava. Um dos tiros atingiu fatalmente a vítima, que dirigiu por alguns metros antes de colidir e morrer no local.

“O acusado abriu o portão da residência para o comparsa da vítima fugir, contudo, enquanto o suspeito deixava a residência, Otoniel retornou ao interior do imóvel, pegou sua arma de fogo funcional, que estava em cima da geladeira, e foi até a calçada da casa com o intuito de abordar os assaltantes”, detalha a denúncia do MP.

Diante dos fatos, o Ministério Público acusa Otoniel de homicídio, requereu sua citação para responder às acusações e seguir com o processo judicial até a possível condenação pelo Tribunal do Júri Popular.

Além da acusação, o Ministério Público também pede indenização para a família da vítima.

“O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pela vítima e/ou familiares e difusos, uma vez que os crimes de sangue denigrem a paz social que deve vigorar nesta Comarca, ofendendo a toda família humana”, diz trecho da denúncia.

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