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Justiça Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14:50 - A | A

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Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022, 14h:50 - A | A

R$ 16,5 MILHÕES

TCE declara prescrita auditoria que descobriu superfaturamento nas obras da Arena

Trabalho produzido pelos técnicos permaneceu mais de cinco anos sem julgamento

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado arquivou uma auditoria produzida pela equipe técnica que apontava irregularidades, superfaturamento e pagamentos ilegais na construção da Arena Pantanal, que correspondiam até R$ 16,524 milhões aos cofres públicos. O estádio de futebol foi feito para Cuiabá participar como sede da Copa do Mundo de 2014 organizada pela FIFA. A decisão foi publicada na quinta-feira (29), no Diário Oficial de Contas (DOC).

Os conselheiros do TCE reconheceram a prescrição, ou seja, a impossibilidade de punição aos envolvidos pela demora no julgamento. Participaram do julgamento os conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e Guilherme Maluf. O conselheiro Domingos Netou se declarou suspeito e não participou da votação.

Consta dos autos que uma auditoria foi formalizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia contra a extinta Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 (Secopa) por conta de indícios de irregularidades nas obras de construção da Arena Pantanal, com contrato firmado com as empreiteiras do Consórcio Santa Bárbara/Mendes Junior.

Nos Relatórios Técnicos Preliminar e Complementar, a equipe técnica apontou quatro irregularidades de natureza grave associadas a indícios de superfaturamento, que corresponderam a R$ 4,035 milhões, decorrentes de impropriedades na composição dos preços unitários; pagamentos de R$ 3,782 milhões por produtos supferturados; pagamento antecipado de serviços não executados à época da medição, no valor de R$ 8,706 milhões, e execução de serviços não contratados.

Os responsáveis pelas irrregularidades, de acordo com a auditoria, seriam os secretários Maurício Souza Magalhães (Obras da Copa), Alysson Sander de Souza (ex-secretário adjunto de Infraestrutura0, João Paulo Curvo Borges (engenheiro fiscal da Arena Pantanal) e das empresas Mendes Júnior Trading Engenharia S.A e da Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.

Em sua defesa, o ex-secretário Maurício Guimarães reconheceu o sobrepreço em determinados itens avaliados e disse que procedeu com o reajuste dos preços unitários. Além disso, indicou que na 46ª medição do Contrato 9/2010 foram realizados estornos no montante de R$ 2,4 milhões por conta dos pagamentos realizados em desconformidade com os preços unitários adequados.

Posteriormente, a equipe de auditoria do TCE sugeriu a adoção de medida cautelar determinando a retenção do valor de R$ 1,634 milhão na medição seguinte do referido contrato, correspondente à diferença entre o valor superfaturado e o valor do estorno informado pela Secopa.

Em decisão em junho de 2014, o TCE determinou como medida cautelar a adequação dos preços unitários de alguns itens e a retenção do valor de R$ 4,117 milhões, pois a Secopa não enviou, na época, documentos comprovando a realização do estorno de R$ 2,4 milhões.

Em nova manifestação, realizada em 2 de maio deste ano, a equipe técnica do Tribunal de Contas emitiu relatório se manifestando pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, em razão do transcurso de prazo superior a cinco anos após a citação, sem julgamento definitivo sobre a matéria, com fundamento na Lei 11.599/2021, e a consequente extinção do processo com resolução do mérito.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento do Tribunal de Contas, extinção do processo com resolução do mérito e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

O conselheiro Valter Albano votou pelo reconhecimento da prescrição, remetendo a auditoria e todo o processo ao arquivo. “Diante do exposto, acolho o Parecer 1.434/2022, do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, e voto no sentido de declarar prescrita a pretensão punitiva para análise e julgamento dessa Tomada de Contas Ordinária, com fundamento na Lei Estadual 11.599/2021, e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 136 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas e art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil”, diz um dos trechos do relatório.

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