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Justiça Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014, 18:03 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014, 18h:03 - A | A

SEFAZ

STJ suspende pagamento de gratificação dos Fiscais de Tributos Estaduais

A ação é contrapartida a Mandado de Segurança impetrado por sindicato contra o Estado

DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para suspender o pagamento da gratificação correspondente a 30% sobre o subsídio dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) da Secretaria de Fazenda.

A decisão ocorreu nesta sexta-feira (17) após o Pedido de Suspensão de Segurança ser ajuizado pela 4ª Procuradoria de Justiça Cível como contrapartida ao Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos FTE contra o Governador do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil e o Secretário de Estado de Fazenda.

Conforme ação do MPE, a Suspensão de Segurança é baseada na premissa de que a decisão da gratificação causa grave lesão à ordem e economias públicas, “na medida em que o provimento jurisdicional abraça a totalidade dos fiscais de Tributos Estaduais, o que pode gerar o chamado 'efeito multiplicador'”, afirma.

Marcos Lopes/HiperNotícias

STJ suspende gratificação dos Fiscais de Tributos Estaduais

Além disso, o MPE aponta que, com o reajuste, o Estado se viu subitamente obrigado a aumentar a despesa com seu pessoal, contrariando expressamente leis federais de regência.

O MPE argumentou, ainda, que houve reestruturação da carreira dos servidores estaduais, e que inexiste direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos (ausência do chamado decesso remuneratório).

No deferimento do pedido, o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, destacou a “pertinência das alegações do Ministério Público”, salientando que “a grave lesão evidencia-se a partir do montante que o Estado deverá despender para arcar com o pagamento da respectiva gratificação nos moldes requeridos”.

Mencionou, ainda, o Ministro Falcão, que se mostra “evidente o efeito multiplicador da referida decisão. Tanto que o requerente já informa que a mesma Relatora deferiu, agora nos autos do mandado de Segurança nº 50.331/2014 (Protocolo TJMT), medida liminar para garantir a percepção da referida gratificação aos Procuradores do Estado de Mato Grosso (...) podendo ensejar, inclusive, no conflito de interesses com essa categoria profissional, constitucionalmente incumbida da defesa do ente”, afirma.

(Com informações da Assessoria)

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alzino bernardes da silva 19/10/2014

SOU AG. DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SEFAZ. (GRUPO TAF). DECISÃO CORRETA, AINDA QUE TARDIA. NA VERDADE, NAO SE TRATA DE GRATIFICAÇÃO PAGAS A FTE OU ATE. SE TRATA DE SERVIDORES DESSE GRUPO LOTADOS NA CORREGEDORIA DA SEFAZ. UMA LEI INVENTADA A TOQUE DE CAIXA POR UM FTE QUE SE INTITULAVA O DONO, O INTOCÁVEL, O TODO PODEROSSO DO ESTADO NOS ANOS PASSADOS. UMA VERGONHA SIM. CRIOU-SE UM OUTRO SALARIO PARALELO DENTRO DO MESMO GRUPO. OS GESTORES PUBLICOS E O GOVERNO SE OMITIRAM. FALTA DE RESPOBSABILIDADES. A SOCIEDSDE TEM RAZÃO SIM. AINDA BEM QUE ACABOU. SÃO POUCOS SERVIDORES DENTRO DO GRUPO TAF QUE RECEBEM ESSE PRIVILEGIO.

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barretos 18/10/2014

Este estado é uma vergonha. Os Fiscais de Tributos são os servidores que mais ganham. No entanto a ganancia, a prepotência desse grupo nunca se esgota. Sempre querem ganhar mais, mais, mais... numa voracidade infinita. Enquanto isso, o cidadão é obrigado a pagar tributos cada vez mais, para sustentar estes servidores e a corrupção institucionalizada por este Governo decrepito. Fora Sinval...

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