O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os segundos embargos de declaração apresentados pelo padre Nelson Koch, condenado que cumpre pena de 48 anos no Centro de Ressocialização de Sorriso (415 km de Cuiabá) por estupro de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2).
Koch alegava omissão da decisão anterior em relação à aplicação das Súmulas 126 do STJ, 284 do STF e 7 do STJ, defendendo a necessidade de manifestação expressa sobre esses pontos para evitar preclusão. Contudo, o relator afirmou que a decisão anterior já havia enfrentado os aspectos relevantes da controvérsia, cumprindo o dever constitucional de fundamentação.
Segundo Ribeiro Dantas, o julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos levantados pela defesa, bastando fundamentar de forma suficiente sua convicção. O ministro destacou ainda que os embargos declaratórios não se prestam a satisfazer o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
“Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento”, destacou.
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Em julho, Dantas acatou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e proibiu o padre de deixar a prisão durante o dia para trabalhar em uma empresa de pré-moldados, conforme havia sido autorizado pelo Tribunal de Justiça estadual. O ministro do STJ destacou que a legislação só permite o trabalho extramuros após o cumprimento de, pelo menos, 1/6 da pena.
Com isso, os embargos de Nelson Koch foram definitivamente rejeitados.
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