O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um passageiro que sofreu mais de 40 horas de atraso em uma viagem pela Azul Linhas Aéreas, além de enfrentar cancelamento de voo, extravio de bagagem e a devolução da mala danificada. A decisão foi unânime na Quarta Câmara de Direito Privado.
O caso começou em Rondonópolis (220 km de Cuiabá), quando o consumidor adquiriu passagens para Natal (RN), em abril deste ano. O itinerário previa conexões em Campinas e Recife, com chegada prevista para a manhã de 23 de abril. No entanto, o voo inicial foi cancelado sem aviso prévio, e o passageiro só desembarcou no destino na madrugada do dia 24.
Além da demora, a bagagem foi extraviada e entregue apenas no dia seguinte. Para a relatora do processo, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a situação superou “o mero aborrecimento” e configurou violação a direitos da personalidade.
“Em casos dessa natureza, a indenização fixada em R$ 3 mil revela-se insuficiente, impondo-se sua elevação para R$ 10 mil, quantia que esta Câmara tem arbitrado em situações análogas e que se mostra adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a magistrada no voto.
O passageiro também pedia indenização por danos materiais, alegando que o atraso teria causado a perda de seu emprego. O colegiado rejeitou o pedido por entender que não houve comprovação do nexo entre a demissão e o cancelamento do voo. Segundo os desembargadores, a chamada “perda de uma chance” exige prova de que a oportunidade frustrada era real e concreta, não apenas expectativa.
A decisão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para responsabilização de companhias aéreas em casos de falha na prestação de serviços.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.