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Justiça Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025, 11:18 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025, 11h:18 - A | A

CUMPRIU ACORDO

Justiça extingue punibilidade de advogado que “sumiu” com processo

Juíza da 7ª Vara Criminal extingue punibilidade após cumprimento integral de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público

André Alves
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do advogado Ricardo Barbosa de Abreu, que havia sido denunciado pelo crime de apropriação indébita. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), após o acusado cumprir integralmente as condições de um acordo de não persecução penal homologado anteriormente pelo juízo.

De acordo com a denúncia, Ricardo teria “sumido” com um processo de um escritório de advocacia em Cuiabá em 2018. O dono do escritório prestava assessoria a um juiz de Primavera do Leste (236 km de Cuiabá). Na defesa, o advogado disse que teria devolvido os documentos a um funcionário do escritório, mas que o processo teria sido furtado de dentro de um carro.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia oferecido o acordo, que foi aceito por Ricardo Barbosa de Abreu. Posteriormente, o órgão ministerial manifestou-se pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral das obrigações previstas. Em sua decisão, a juíza acolheu o parecer do Ministério Público e declarou extinto o processo.

“Compulsando os autos, verifico que a denunciada cumpriu integralmente as condições anteriormente estabelecidas no acordo de não persecução penal, razão pela qual a extinção da punibilidade é medida que se impõe”, destacou Alethea.

Com a decisão, os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.

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