A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do advogado Ricardo Barbosa de Abreu, que havia sido denunciado pelo crime de apropriação indébita. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), após o acusado cumprir integralmente as condições de um acordo de não persecução penal homologado anteriormente pelo juízo.
De acordo com a denúncia, Ricardo teria “sumido” com um processo de um escritório de advocacia em Cuiabá em 2018. O dono do escritório prestava assessoria a um juiz de Primavera do Leste (236 km de Cuiabá). Na defesa, o advogado disse que teria devolvido os documentos a um funcionário do escritório, mas que o processo teria sido furtado de dentro de um carro.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia oferecido o acordo, que foi aceito por Ricardo Barbosa de Abreu. Posteriormente, o órgão ministerial manifestou-se pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral das obrigações previstas. Em sua decisão, a juíza acolheu o parecer do Ministério Público e declarou extinto o processo.
“Compulsando os autos, verifico que a denunciada cumpriu integralmente as condições anteriormente estabelecidas no acordo de não persecução penal, razão pela qual a extinção da punibilidade é medida que se impõe”, destacou Alethea.
Com a decisão, os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
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