O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou Habeas Corpus para o ex-servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Rodrigo Moreira de Figueiredo, que contestava decisão da estância estadual O caso está relacionado à terceira fase da Operação Doce Amargo, que apura suposta atuação de um grupo especializado em tráfico de drogas sintéticas em Cuiabá.
A defesa alegou constrangimento ilegal, afirmando que a prisão preventiva teria sido decretada sem fundamentação concreta, baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Sustentou ainda ausência de contemporaneidade, já que os elementos utilizados para justificar a custódia seriam de 2023 e início de 2024, sem fatos novos que indicassem risco atual à ordem pública.
Paralela a argumentação, os advogados pediram a aplicação de medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica, e apontaram litispendência, afirmando que os mesmos fatos já são objeto de outra ação penal em curso.
LEIA MAIS: TJMT exonera servidor preso duas vezes por tráfico de drogas sintéticas
Ao analisar o pedido, o ministro Paciornik concluiu, nesta segunda-feira (19), que não há, em exame preliminar, ilegalidade evidente que justifique a concessão da liminar.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, destacou o ministro.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

